Mudanças entre as edições de "Rescisão (FP)"

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No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Movimento''' clique no botão '''Procurar''' localizado no topo da tela  informe os dados solicitados (Empresa, Matrícula, mês/ano).
No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Movimento''' clique no botão '''Procurar''' localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano.


Clique na aba '''Rescisão '''e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre serem processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.
Clique na aba '''Rescisão '''e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.


*'''Tipo de Rescisão ➜ '''O usuário deve escolher o tipo de rescisão ('''Pressione F1 para consultar o help''');  
*'''Tipo de Rescisão ➜ '''O usuário deve escolher o tipo de rescisão ('''Pressione F1 para consultar o help''');  
*'''Aviso ➜ '''O usuário deve escolher o tipo do aviso ('''Pressione F1 para consultar o help''');  
*'''Aviso ➜ '''O usuário deve escolher o tipo do aviso ('''Pressione F1 para consultar o help''');  
*'''Base de cálculo ➜ '''Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão ('''C''') para o sistema efetuar o cálculo automaticamente ('''Salário +Média''');  
*'''Base de cálculo ➜ '''Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão ('''C''') para o sistema efetuar o cálculo automaticamente ('''Salário +Média''');  
*'''Aviso Prévio'''''' '''Informar a data do aviso,Conforme '''Instrução Normativa SRT 15/2010''', a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;  
*'''Aviso Prévio''' ''' '''Informar a data do aviso,Conforme '''Instrução Normativa SRT 15/2010''', a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;  
*'''Dias ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;  
*'''Dias ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;  
*'''Valor ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;  
*'''Valor ➜ '''O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;  
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*'''Deduz 13ºSalário ➜''' Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);  
*'''Deduz 13ºSalário ➜''' Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);  


Após o lançamento da Rescisão o usuário deve solicitar o cálculo em  '''Principal ➜ Cálculos, '''e assinalar a opção Rescisão Contratual.
Após preencher todos os dados da Rescisão clique em '''Grava.''' O usuário deve solicitar o cálculo em '''Principal ➜ Cálculos, '''e assinalar a opção '''Rescisão Contratual'''.


Em seguida emita o relatório : '''Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual ,''' clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão verde.
Em seguida emita o relatório&nbsp;:&nbsp;'''Relatórios&nbsp;➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual ,''' clique em '''Parâmetros''', informe os dados solicitados e clique no botão <span style="background-color:#FFFF00;">verde</span>.


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Edição das 21h25min de 25 de março de 2017

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano.

Clique na aba Rescisão e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.

  • Tipo de Rescisão ➜ O usuário deve escolher o tipo de rescisão (Pressione F1 para consultar o help);
  • Aviso ➜ O usuário deve escolher o tipo do aviso (Pressione F1 para consultar o help);
  • Base de cálculo ➜ Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário +Média);
  • Aviso Prévio ➜ Informar a data do aviso,Conforme Instrução Normativa SRT 15/2010, a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;
  • Dias ➜ O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;
  • Valor ➜ O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;
  • Desligamento ➜ O sistema informará a data do desligamento automaticamente levando em consideração a data do aviso e a quantidade de dias, essa data serve apenas para que o sistema grave a data de projeção, portanto apague essa data e coloque a data real do desligamento;
  • Projeção ➜ Essa data é informada automaticamente pelo sistema (Data do aviso + quantidade de dias de aviso), essa data será considerada para cálculo de férias e 13º salário sobre o aviso;
  • Deduz Férias ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo das Férias Proporcionais (Se houver);
  • Deduz 13ºSalário ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);

Após preencher todos os dados da Rescisão clique em Grava. O usuário deve solicitar o cálculo em Principal ➜ Cálculos, e assinalar a opção Rescisão Contratual.

Em seguida emita o relatório : Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual , clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão verde.