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A Desoneração da Folha de Fagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal '''(Geralmente 20%''') por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do '''CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas)''' da empresa. | |||
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Edição das 09h21min de 27 de março de 2017
A Desoneração da Folha de Fagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.
Esta opção visa registrar o Faturamento para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI, TIC e OUTRAS.
Consultar o tópico Desoneração da Folha de Pagamento para maiores esclarecimentos sobre esse assunto.