Mudanças entre as edições de "Diferença: Folha x Sefip"

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'''2)Verificar se teve aviso prévio indenizado'''
'''2)Verificar se teve aviso prévio indenizado'''


Para consultar utilize o seguinte relatConforme IN 925 de 06/03/2009 art.6º Item I o aviso prévio não deve ser informado no SEFIP
Para consultar utilize o seguinte relatório : Relatórios/Relatórios Mensais/Relação outras verbas, informe somente a empresa, a verba 061- aviso prévio e o período.


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Conforme '''IN 925 de 06/03/2009 art.6º Item I '''o aviso prévio não deve ser informado no SEFIP.


 
Para ter certeza que a diferença realmente é o aviso prévio o usuário deve solicitar uma nova geração do FGTS, assinalando a opção '''"Informar Aviso Prévio"''', essa opção deve ser utilizada apenas para conferência, pois seguindo a IN citada acima o Aviso Prévio realmente não deve ser informado no Sefip.'''   '''


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3)Verificar no Progrma SEFIP-CEF 
 
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Edição das 10h51min de 31 de março de 2017

1)Primeiramente verificar na folha de pagamento e no Sefip se o FAP = Fator Acidentário de Prevenção está o mesmo.

Na Folha de pagamento o FAP pode ser verificado em Pesquisas/Histórico das Alterações, e caso precise fazer algum ajuste ou incluir um novo FAP proceda a inclusão em Principal/Histórico das alterações.

No Sefip os passos são:

       1)Gerar o FGTS na Folha de Pagamento;

        2)VALIDAR no Sistema SEFIP - CEF;

        3)Antes de EXECUTAR o fechamento, ou seja, logo após a VALIDAÇÃO, clicar na aba "Movimento";

        4)Clicar sobre a Razão Social da Empresa;

        5)Do lado direito na movimentação da empresa tem o campo FAP, caso esteja indevido basta solicitar a alteração.

2)Verificar se teve aviso prévio indenizado

Para consultar utilize o seguinte relatório : Relatórios/Relatórios Mensais/Relação outras verbas, informe somente a empresa, a verba 061- aviso prévio e o período.

Conforme IN 925 de 06/03/2009 art.6º Item I o aviso prévio não deve ser informado no SEFIP.

Para ter certeza que a diferença realmente é o aviso prévio o usuário deve solicitar uma nova geração do FGTS, assinalando a opção "Informar Aviso Prévio", essa opção deve ser utilizada apenas para conferência, pois seguindo a IN citada acima o Aviso Prévio realmente não deve ser informado no Sefip.   

3)Verificar no Progrma SEFIP-CEF