Mudanças entre as edições de "Maternidade de Pró-labore"
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R$937, 00 / 30 x 1 = R$31,23 | R$937, 00 / 30 x 1 = R$31,23 | ||
'''R$31,23 x 11% = R$3,43 Esse será o valor da verba 030 | '''R$31,23 x 11% = R$3,43 Esse será o valor da verba 030 ''' | ||
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Edição das 09h45min de 3 de abril de 2017
Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na Folha de pagamento para caso de maternidade de Pró-labore:
1) Em Principal➜ Movimento - Tela 0 ==> O usuário deve lançar a licença maternidade no campo "Afastamento - SEFIP" informando a Data de Início da Maternidade, 120 dias de licença e o código Q1;
2) Em Principal➜ Movimento - Tela 0 ==> O usuário deve transformar a Pró-Labore em Múltiplos Vínculos, pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa, e receberá pelo INSS, portanto informar no campo"AG" o código "05-Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo";
3) Em Principal➜ Movimento - Tela 2 ==> Proceder o lançamento da Verba 030-Ajuste INSS (2 vínculos) com o Valor do INSS, ou seja 11% s/ a retirada de Pró-labore;
Obs.: No mês inicial e final do afastamento, o lançamento da verba deve ser proporcional aos dias de Licença Maternidade no mês, exemplo licença em 31/03 com Salário de R$937,00
R$937, 00 / 30 x 1 = R$31,23
R$31,23 x 11% = R$3,43 Esse será o valor da verba 030
4) Em Principal➜ Movimento - Tela 2 ==> Proceder o lançamento da Verba 599-Débitos Diversos informando o Valor Bruto, zerando o valor a receber, pois receberá o benefício através do INSS;
Esse valor também deverá ser proporcional de acordo com os dias de licença maternidade.
R$937, 00 / 30 x 1 = R$31,23
Obs.: Caso haja deconto de IRRF, o mesmo será descontado e recolhido pelo próprio INSS.