Mudanças entre as edições de "Exportação de Arquivos - Contabilidade SQL"
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== Dados | == Dados == | ||
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Utilizado para geração do backup de apenas uma empresa, onde o sistema copiará tudo relacionado a inclusão desta empresa no sistema contábil. | |||
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=== ECD - Escrituração Contábil | === ECD - Escrituração Contábil Digital === | ||
Permite a geração do arquivo SPED Contábil, que é de geração ANUAL, sendo: | |||
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: | |||
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; <br/> II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver; <br/> III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. | |||
=== ECF - Escrituração Contábil Fiscal === | |||
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo: | |||
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. | |||
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: | |||
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; | |||
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; | |||
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; | |||
== Tabelas == | == Tabelas == | ||
=== Histórico | === Histórico Padrão === | ||
=== Lançamento | === Lançamento Padrão === | ||
=== Centro de | === Centro de Custos === | ||
=== Plano de | === Plano de Contas === | ||
=== Plano de Contas | === Plano de Contas DFC === | ||
== Contabilidade - Acess == | == Contabilidade - Acess == | ||
=== Plano de | === Plano de Contas === | ||
Caso desejar importar o plano de contas para o sistema contábil, utilizar esta opção, lembrando que o arquivo deverá obrigatoriamente ter a entensão XML. | |||
=== Movimento === | |||
O usuário com o auxilio do suporte técnico da Líder, utilizará esta geração, para migração do sistema contábil antigo, para o módulo atual. | |||
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Edição das 15h38min de 3 de maio de 2017
Em Especiais ➜ Exportação de Arquivos
Esta tela possibilita ao usuário, a exportação/geração de dados do sistemas, a fim de exportação de algumas opções,sendo:
Dados
Arquivos de Dados
Utilizado para geração do backup de apenas uma empresa, onde o sistema copiará tudo relacionado a inclusão desta empresa no sistema contábil.
Diversos
Portaria 12 - INSS
ADE 15 - SRF
SPED
ECD - Escrituração Contábil Digital
Permite a geração do arquivo SPED Contábil, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Permite a geração do arquivo SPED Contábil Fiscal, que é de geração ANUAL, sendo:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Tabelas
Histórico Padrão
Lançamento Padrão
Centro de Custos
Plano de Contas
Plano de Contas DFC
Contabilidade - Acess
Plano de Contas
Caso desejar importar o plano de contas para o sistema contábil, utilizar esta opção, lembrando que o arquivo deverá obrigatoriamente ter a entensão XML.
Movimento
O usuário com o auxilio do suporte técnico da Líder, utilizará esta geração, para migração do sistema contábil antigo, para o módulo atual.