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Edição das 10h13min de 4 de outubro de 2017
Quando uma NFe é denegada, a FATURA correspondente deve ser “baixada” de forma zerada e ser incluída uma NOVA FATURA, gerando a NFe novamente assim que o Cliente regularizar a sua situação junto à SEFAZ..
Nessa nova Fatura será gerada um novo Número de NFe.