Mudanças entre as edições de "Rescisão Complementar"

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Edição das 16h06min de 28 de fevereiro de 2018

    O sistema não tem tratamento para Rescisões Complementares em meses posteriores ao real Desligamento.

    Como alternativa, para “facilitar os cálculos”, temos algumas sugestões:

MESES DIFERENTES:

    -Incluir  esse funcionário com uma nova matrícula, informando a mesma data de admissão e abrindo o mês atual para proceder o lançamento dessa rescisão e gerar os recolhimentos normalmente como GRRF, FGTS e etc..

    Informamos que não existe uma forma padrão, cabe ao usuário verificar a melhor forma de Fazer esse lançamento exemplo se vai utilizar verba na tela 2 pagando o complemento ou lançar outra rescisão ou depois que pagar o complemento se vai preferir passar o mesmo para inativo e etc...

    Lembrando que na  inclusão da nova Matrícula o Usuário pode  informar o CPF no campo do Nome do Funcionário que o Cadastro do Funcionário é duplicado automaticamente, isso é útil para não precisar digitar o cadastro novamente.

    Ou

MESMO MÊS:

    -No mês da rescisão,  faz os ajustes necessários, exemplo salário, a base de cálculo da rescisão e etc... e  descontar na tela na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente.
    
    Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença mesmo e as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.


            CAGED: acreditamos não ser preciso reenviar, pois não mudará nada... sugerir confirmar no MTe...

            GRRF: é gerada normalmente pelo Sistema, após importar a GRRF na Conectividade, antes de fechar a participação da Empresa e enviar, o usuário  altera os valores livremente e diretamente na GRRF.

    Nesse caso, havendo dúvidas na operação do Sistema da GRRF (dentro da Conectividade) sugerir contatar com o Suporte da CEF.