Mudanças entre as edições de "Férias"
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Edição das 16h11min de 28 de fevereiro de 2018
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela informe os dados solicitados (Empresa, Matrícula, mês/ano).
Clique na aba Férias e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão do recibo de férias. As férias devem ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano de início de gozo das férias.
- Base de cálculo ➜ Informe o valor da base de cálculo das férias ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário + Média).
- Abono pecuniário ➜ Assinale essa opção caso o funcionário deseje vender 10 dias de suas férias, nesse caso se atentar para o período de gozo, onde deve ser informado o período real das férias, ou seja 20 dias.
- Adiant. 50% 13º Salário ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar a 1º parcela do 13º salário no recibo de férias.
- Paga os dias trabalhados no mês ➜ Assinale essa opção caso deseje pagar os dias trabalhados (se houver) no recibo de férias, caso contrário o mesmo será pago no contra-cheque.
- Faltas Período Aquisitivo ➜ Informe o número de faltas ocorridas no período aquisitvo ou clique no botão (C) para efetuar o cálculo automaticamente.
- Férias Coletivas ➜ Essa opção só deve ser assinalada caso o funcionário tenha menos de 1 ano na empresa e as férias forem de 30 dias. Em caso de dúvidas, consulte o help (?).
- Licença remunerada ➜ O sistema só lança como licença remunerada o valor que estiver faltando para complementar a remuneração do mês do funcionário.
- Obs. Férias: Pode ser utilizado para Declaração de Fracionamento de férias.
Após o lançamento das férias, solicite o cálculo em Principal ➜ Cálculos (atalho F12 no teclado) e assinale a opção Folha de pagamento/Férias.
Em seguida emita o relatório: Relatórios ➜ Recibo de férias, clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).
Férias Fevereiro
Em caso de férias de 10/02/2017 a 11/03/2017.
Como o mês de Fevereiro tem 28 dias entendemos que se descontar 11 dias referente aos dias não trabalhados no mês de Março o funcionário é penalizado, devido a isso o sistema desconta 9 dias, ou seja, esses 2 dias do mês 03/2017 refere-se ao complemento dos 30 dias das Férias do mês 02.
Ao descontar esses 2 dias o Funcionário receberia 30 dias de um mês adjacente e 28 dias referente ao mês de Fevereiro, totalizando 58 dias, e não os 60 dias a que o Funcionário tem direito nos 2 meses.
Portanto o funcionário receberá:
Mês 02 ➜ 9 dias trabalhados + 30 dias de férias = 39 dias
Mês 03 ➜ (Salário) 30 Dias - 9 dias (Dias não trabalhados) = 21 dias trabalhados
Portanto : 39 + 21 = 60 dias
Férias Proporcionais Negativa
Em caso de Férias negativas verifique em Principal ➜ Funcionários, na aba Funcionários no campo Férias Início Período eQuantidade(Qtde). Verifique também se a data do início das férias está correta, de modo geral deve ser a mesma data de admissão, só informe outra data caso o funcionário tenha alguma particularidade e alterou o seu período aquisitivo. No campo Quantidade deve constar a quantidade de férias gozadas.
Em Principal ➜ Funcionários, na aba Documentos, verifique se os campos Coletivas e Quantidade (Qtde) estão preenchidos, caso não seja Férias Coletivas estes campos devem estar vazios.
Férias e Rescisão no mesmo mês
O sistema não tem tratamento para SAÍDA de férias e RETORNO no mesmo mês da rescisão, isso geralmente ocorre em meses de 31 dias ou quando o funcionário vende 10 dias de férias e no seu retorno o mesmo é demitido.
Quando o usuário faz o lançamento da rescisão o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: Funcionário com Férias neste mês. Proceda o cancelamento das férias e faça os devidos ajustes financeiros na tela 2 do movimento para em seguida lançar a rescisão.
Basicamente são 3 passos:
- Cancelar as Férias e no cadastro do funcionário alterar a quantidade de Férias gozadas no campo Qtde, na aba Funcionário, pois a partir do momento que você “cancela” as Férias o Sistema desconsidera no cadastro;
- Repetir os valores das Férias gozadas na Tela 2 do MO (Férias, 1/3de Férias e o desconto do Líquido) pode utilizar as Verbas fixas do sistema 099 ou 599 ou outras criadas livremente com tributações normais;
- Descontar os dias corresponde ao Saldo de Salário, criar uma Verba de Desconto com abatimento no INSS/FGTS/IRRF.
As tributações de INSS e FGTS ocorrerão normalmente na GRRF e no SEFIP, pois os valores das Férias estarão na Rescisão.
Férias vencidas com valor inferior
Principal ➜ Funcionários verificar na aba Endereço a quantidade de horas semanais, informamos que o software calcula as férias vencidas de forma proporcional quando inferior à 25hrs semanais de acordo com o Art.130-A da CLT.
Desejando o cálculo integral, entre em Principal ➜ Critérios Específicos ➜ Cadastramento e inclua o critério: 022 - Não considerar as horas semanais abaixo de 25hrs de acordo com o Art. 130-A da CLT no cálculo das férias.
Feito isso solicite o cálculo da rescisão, assinalando a opção Reprocessar.