Mudanças entre as edições de "Rescisão (FP)"

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No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.
No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.
== Termo de Rescisão Desconfigurado ==
Para os casos onde a Rescisão Contratual estiver saindo desconfigurado, no que trata o layout das verbas, veja abaixo:
*Principal ➜ Movimento - Tela 2
Verificar se existe alguma verba desconfigurada, ou seja, sem o código informado, ou se existe algum GRID, em branco..
*Principal ➜ Cálculos - F12
Informe o código da Empresa, Matricula Funcionário,o Mês e solicite o reprocessamento da Rescisão.
Por fim, emita a Rescisão Contratual em Relatórios ➜ Demissão - Rescisão contratual.


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Edição das 12h00min de 1 de março de 2018

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano.

Clique na aba Rescisão e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.

  • Tipo de Rescisão ➜ O usuário deve escolher o tipo de rescisão (Pressione F1 para consultar o help);
  • Aviso ➜ O usuário deve escolher o tipo do aviso (Pressione F1 para consultar o help);
  • Base de cálculo ➜ Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário +Média);
  • Aviso Prévio ➜ Informar a data do aviso,Conforme Instrução Normativa SRT 15/2010, a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;
  • Dias ➜ O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;
  • Valor ➜ O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;
  • Desligamento ➜ O sistema informará a data do desligamento automaticamente levando em consideração a data do aviso e a quantidade de dias, essa data serve apenas para que o sistema grave a data de projeção, portanto apague essa data e coloque a data real do desligamento;
  • Projeção ➜ Essa data é informada automaticamente pelo sistema (Data do aviso + quantidade de dias de aviso), essa data será considerada para cálculo de férias e 13º salário sobre o aviso;
  • Deduz Férias ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo das Férias Proporcionais (Se houver);
  • Deduz 13ºSalário ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);

Após preencher todos os dados da Rescisão clique em Grava. O usuário deve solicitar o cálculo em Principal ➜ Cálculos, e assinalar a opção Rescisão Contratual.

Em seguida emita o relatório : Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual , clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).

Rescisão Zerada

Para os casos onde o usuário deseja emitir a Folha de Pagamento com as Rescisões Contratuais zeradas, siga o seguinte procedimento:

Em Principal / Cálculos (F12) ➜  Rescisão Contratual, na parte de Parâmetros marque Zerar Rescisão.

Importante: Caso o cálculo da rescisão já tenha sido feito anteriormente, selecione a opção Reprocessar e confirme (✓) a operação.

Será impresso nos relatórios (com excessão da Rescisão Contratual) a Verba 521 = Valor de Rescisão já paga.

Para maiores esclarecimentos, consulte o nosso Informativo, em: Ajuda / Informativos, nº 1298.

Rescisão Complementar

A Follha de Pagamento Líderw não tem tratamento para Rescisões Complementares em meses posteriores ao real desligamento.

Como alternativa, temos algumas sugestões:

Meses Diferentes

Inclua o funcionário com uma nova matrícula, informando a mesma data de admissão e abra o mês atual para proceder o lançamento dessa rescisão e gerar os recolhimentos como GRRF, FGTS e etc.

Informamos que não existe uma forma padrão, cabe ao usuário verificar a melhor forma de fazer esse lançamento, por exemplo; se for utilizar verba na tela 2 pagando o complemento, lançar outra rescisão ou depois que pagar o complemento preferir passar o mesmo para inativo.

Lembrando que na inclusão da nova matrícula o usuário pode informar o CPF no campo do Nome do Funcionário que o cadastro do funcionário é duplicado automaticamente para não precisar digitar o cadastro novamente.

Mesmo Mês

No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.

Termo de Rescisão Desconfigurado

Para os casos onde a Rescisão Contratual estiver saindo desconfigurado, no que trata o layout das verbas, veja abaixo:

  • Principal ➜ Movimento - Tela 2

Verificar se existe alguma verba desconfigurada, ou seja, sem o código informado, ou se existe algum GRID, em branco..

  • Principal ➜ Cálculos - F12

Informe o código da Empresa, Matricula Funcionário,o Mês e solicite o reprocessamento da Rescisão.

Por fim, emita a Rescisão Contratual em Relatórios ➜ Demissão - Rescisão contratual.