Mudanças entre as edições de "Rescisão Complementar"
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Edição das 12h11min de 1 de março de 2018
O sistema não tem tratamento para Rescisões Complementares em meses posteriores ao real Desligamento.
Como alternativa, para “facilitar os cálculos”, temos algumas sugestões:
MESES DIFERENTES:
-Incluir esse funcionário com uma nova matrícula, informando a mesma data de admissão e abrindo o mês atual para proceder o lançamento dessa rescisão e gerar os recolhimentos normalmente como GRRF, FGTS e etc..
Informamos que não existe uma forma padrão, cabe ao usuário verificar a melhor forma de Fazer esse lançamento exemplo se vai utilizar verba na tela 2 pagando o complemento ou lançar outra rescisão ou depois que pagar o complemento se vai preferir passar o mesmo para inativo e etc...
Lembrando que na inclusão da nova Matrícula o Usuário pode informar o CPF no campo do Nome do Funcionário que o Cadastro do Funcionário é duplicado automaticamente, isso é útil para não precisar digitar o cadastro novamente.
Ou
MESMO MÊS:
-No mês da rescisão, faz os ajustes necessários, exemplo salário, a base de cálculo da rescisão e etc... e descontar na tela na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente.
Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença mesmo e as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.
CAGED: acreditamos não ser preciso reenviar, pois não mudará nada... sugerir confirmar no MTe...
GRRF: é gerada normalmente pelo Sistema, após importar a GRRF na Conectividade, antes de fechar a participação da Empresa e enviar, o usuário altera os valores livremente e diretamente na GRRF.
Nesse caso, havendo dúvidas na operação do Sistema da GRRF (dentro da Conectividade) sugerir contatar com o Suporte da CEF.