Mudanças entre as edições de "DIMOB (EF)"

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O que é a DIMOB?&nbsp;<br/> A DIMOB é a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias que devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal até o dia 28 de fevereiro por todas as pessoas jurídicas que realizarem operações imobiliárias durante o ano-calendário.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, declarações que devem ser prestadas à Receita Federal por todas as empresas que realizarem operações imobiliárias durante o ano-calendário. São obrigados a declarar, responsáveis por comercialização de imóveis, administração, locação do próprio patrimônio ou sócios e condomínios.


Quem é obrigado a gerar?<br/> Pessoas juridicas responsáveis por comercialização de imóveis que houverem constituído, loteado ou incorporado para este fim;<br/> Intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;&nbsp;<br/> Realizaram sublocação de imóveis;&nbsp;<br/> Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus, condomínios ou sócios;
A DIMOB informa as operações de construção, incorporação, loteamento, aquisições e alienações no ano em que foram contratadas. Também são informados os pagamentos efetuados nos anos decorrentes discriminados mensalmente, independente do ano em que essas operações foram contratadas. As informações devem ser prestadas ainda que tenha havido intermediação de terceiros.


Quais as informações devem conter no DIMOB?<br/> A DIMOB abrange as informações das operações de construção, incorporação, loteamento e intermediações de aquisições e alienações no ano em que foram contratadas. Também são informados os pagamentos efetuados nos anos decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, discriminados mensalmente, independente do ano em que essas operações foram contratadas. As informações devem ser prestadas ainda que tenha havido intermediação&nbsp;<br/> de terceiros.
=== Escrita Fiscal Líderw ===


Escrita Fiscal x DIMOB<br/> O sistema da escrita não gera o DIMOB compativel ao layout, pois as informações contida na Escrita Fiscal são insuficientes atender a declaração.
O software da Escrita não gera o DIMOB compativel ao layout, pois as informações contidas na Escrita Fiscal são insuficientes atender a declaração.


Em uma tentativa de auxilio foi criado no sistema da Escrita Fiscal um relatório que possa ajudar no preenchimento da DIMOB mediante as informações contidas em Principal > Lançamento > Diversos e o relatório encontra-se Relatórios > Diversos > Lançamento Diversos.&nbsp;
Para isso, foi criado um relatório para ajudar no preenchimento da DIMOB com base nas informações contidas em '''Principal Lançamento Diversos'''. O relatório encontra-se '''Relatórios Diversos Lançamento Diversos'''.


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[[Category:Escrita Fiscal]] [[Category:Outros Escrita Fiscal]]
 
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Edição atual tal como às 16h49min de 6 de março de 2018

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, declarações que devem ser prestadas à Receita Federal por todas as empresas que realizarem operações imobiliárias durante o ano-calendário. São obrigados a declarar, responsáveis por comercialização de imóveis, administração, locação do próprio patrimônio ou sócios e condomínios.

A DIMOB informa as operações de construção, incorporação, loteamento, aquisições e alienações no ano em que foram contratadas. Também são informados os pagamentos efetuados nos anos decorrentes discriminados mensalmente, independente do ano em que essas operações foram contratadas. As informações devem ser prestadas ainda que tenha havido intermediação de terceiros.

Escrita Fiscal Líderw

O software da Escrita não gera o DIMOB compativel ao layout, pois as informações contidas na Escrita Fiscal são insuficientes atender a declaração.

Para isso, foi criado um relatório para ajudar no preenchimento da DIMOB com base nas informações contidas em Principal ➜ Lançamento ➜ Diversos. O relatório encontra-se Relatórios ➜ Diversos ➜ Lançamento Diversos.