Mudanças entre as edições de "FRE (FP)"

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(Sem diferença)

Edição das 10h31min de 7 de março de 2018

    A FRE - Ficha Registro de Empregado contém todos os dados exigidos pela legislação, sua apresentação não altera em nada, só é obrigatório conter certos dados na FRE, conforme Portaria 41-MTe.

    A FRE é documento a ser impresso e arquivado, ou seja, sem nenhum manuseio e/ou análises diárias ou mensal, não trata-se de um “relatório” gerencial,  é só uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa.

    E essa ficha substitui o “Livro de Registro”, você imprime e guarda, à semelhança do que você faz com o Livro comprado em papelarias.

     Quando há uma Fiscalização, você imprime elas novamente, onde estará devidamente atualizada e apresenta ao Fiscal, pela legislação, o Fiscal dá à Empresa o prazo de 2 a 8 dias para você imprimir a apresentar a ele.

     Quando o Funcionário é demitido, você também emite a FRE para arquivo final.

    Desejando também salvar a mesma em PDF, basta utilizar algum programa de terceiros, geralmente o programa que os clientes usam é o CUT PDF.