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Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.
Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.


A FRE é documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análises diárias ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial, apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de 2 a 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. Deve-se emitir também em caso de demissão de funcionários.
A FRE é documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análises diárias ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial, apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de 2 a 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. Deve-se emitir também em caso de demissão de funcionários.


 


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Edição das 10h51min de 7 de março de 2018

Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.

A FRE é documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análises diárias ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial, apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de 2 a 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. Deve-se emitir também em caso de demissão de funcionários.