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Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe. | Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe. | ||
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Edição das 11h37min de 7 de março de 2018
Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.
A FRE é um documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análise diária ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial,apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de até 8 dias para imprimir e apresentar a ficha.
Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;
Em caso de Admissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Admissão ➜ Ficha Registro de Empregado
Em caso de Demissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Ficha Registro de Empregado
acesse Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE