Mudanças entre as edições de "FRE (FP)"
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A FRE é um documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análise diária ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial,apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de até 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. | A FRE é um documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análise diária ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial,apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de até 8 dias para imprimir e apresentar a ficha. | ||
Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como: alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc, já são transportados para FRE automaticamente, cabendo ao Cliente completar as informações legais e obrigatórias como Treinamentos, Acidente de Trabalho, Afastamentos, etc., nos novos campos criados no Cadastro do Funcionário | |||
Esse memorial é simplesmente | Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;<br/> <br/> Em caso de Admissão de Funcionário, acesse '''Relatórios ➜ Relatórios Admissão''' '''➜ Ficha Registro de Empregado'''<br/> <br/> Em caso de Demissão de Funcionário, acesse '''Relatórios ➜ Relatórios Demissão''' '''➜ Ficha Registro de Empregado'''<br/> <br/> Acesse '''Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE ''' para imprimir o referido memorial para uso da FRE - Ficha Registro de Empregados. | ||
Esse memorial é simplesmente sugestivo, visto não haver um modelo oficial divulgado pelo Governo. Desejando, cada Cliente pode criar o seu livremente, obedecendo os critérios fixados na ''Portaria MTb Nr. 1.121, de 08/11/95, DOU 09/11/95''. | |||
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[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]] | [[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]] |
Edição atual tal como às 11h52min de 7 de março de 2018
Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.
A FRE é um documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análise diária ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial,apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de até 8 dias para imprimir e apresentar a ficha.
Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como: alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc, já são transportados para FRE automaticamente, cabendo ao Cliente completar as informações legais e obrigatórias como Treinamentos, Acidente de Trabalho, Afastamentos, etc., nos novos campos criados no Cadastro do Funcionário
Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;
Em caso de Admissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Admissão ➜ Ficha Registro de Empregado
Em caso de Demissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Ficha Registro de Empregado
Acesse Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE para imprimir o referido memorial para uso da FRE - Ficha Registro de Empregados.
Esse memorial é simplesmente sugestivo, visto não haver um modelo oficial divulgado pelo Governo. Desejando, cada Cliente pode criar o seu livremente, obedecendo os critérios fixados na Portaria MTb Nr. 1.121, de 08/11/95, DOU 09/11/95.