Mudanças entre as edições de "FRE (FP)"

De Wiki Líderw Software
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 6: Linha 6:
Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como: alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc, já são transportados para FRE automaticamente, cabendo ao Cliente completar as informações legais e obrigatórias como Treinamentos, Acidente de Trabalho, Afastamentos, etc., nos novos campos criados no Cadastro do Funcionário
Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como: alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc, já são transportados para FRE automaticamente, cabendo ao Cliente completar as informações legais e obrigatórias como Treinamentos, Acidente de Trabalho, Afastamentos, etc., nos novos campos criados no Cadastro do Funcionário


Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;<br/> <br/> Em caso de Admissão de Funcionário, acesse '''Relatórios&nbsp;➜ Relatórios Admissão'''&nbsp;'''➜ Ficha Registro de Empregado'''<br/> <br/> Em caso de Demissão de Funcionário, acesse '''Relatórios ➜ Relatórios Demissão'''&nbsp;'''➜&nbsp;Ficha Registro de Empregado'''<br/> <br/> &nbsp;Acesse&nbsp;'''Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE&nbsp;''' para imprimir o referido memorial para uso da FRE - Ficha Registro de Empregados.
Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;<br/> <br/> Em caso de Admissão de Funcionário, acesse '''Relatórios&nbsp;➜ Relatórios Admissão'''&nbsp;'''➜ Ficha Registro de Empregado'''<br/> <br/> Em caso de Demissão de Funcionário, acesse '''Relatórios ➜ Relatórios Demissão'''&nbsp;'''➜&nbsp;Ficha Registro de Empregado'''<br/> <br/> Acesse&nbsp;'''Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE&nbsp;''' para imprimir o referido memorial para uso da FRE - Ficha Registro de Empregados.


Esse memorial &nbsp;é simplesmente "sugestivo", visto não haver um modelo oficial divulgado pelo Governo. Desejando, cada Cliente pode criar o seu livremente, obedecendo os critérios fixados na '''Portaria&nbsp;&nbsp;MTb Nr. 1.121, de 08/11/95, DOU 09/11/95.'''
Esse memorial &nbsp;é simplesmente sugestivo, visto não haver um modelo oficial divulgado pelo Governo. Desejando, cada Cliente pode criar o seu livremente, obedecendo os critérios fixados na ''Portaria&nbsp;&nbsp;MTb Nr. 1.121, de 08/11/95, DOU 09/11/95''.


&nbsp;
&nbsp;


[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 11h52min de 7 de março de 2018

Ficha Registro de Empregado, contém todos os dados exigidos pela legislação, a forma como é apresentada não tem importância, desde que contenha dados obrigatórios conforme a Portaria 41-MTe.

A FRE é um documento a ser impresso e arquivado, não necessita de um manuseio ou análise diária ou mensal, pois não se trata de um relatório gerencial,apenas uma ficha obrigatória no departamento pessoal da Empresa para substituir o Livro de Registro. Deve ser apresentada quando há uma Fiscalização, pela legislação, a Empresa tem o prazo de até 8 dias para imprimir e apresentar a ficha.

Todos os dados da movimentação da Folha de Pagamento, como: alterações de Salários, Cargos, Setores, Férias, Imposto Sindical, etc, já são transportados para FRE automaticamente, cabendo ao Cliente completar as informações legais e obrigatórias como Treinamentos, Acidente de Trabalho, Afastamentos, etc., nos novos campos criados no Cadastro do Funcionário

Para a emitir a FRE no software da Folha de Pagamento Líderw;

Em caso de Admissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Admissão ➜ Ficha Registro de Empregado

Em caso de Demissão de Funcionário, acesse Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Ficha Registro de Empregado

Acesse Relatórios ➜ Formulários ➜ Memorial Descritivo - FRE  para imprimir o referido memorial para uso da FRE - Ficha Registro de Empregados.

Esse memorial  é simplesmente sugestivo, visto não haver um modelo oficial divulgado pelo Governo. Desejando, cada Cliente pode criar o seu livremente, obedecendo os critérios fixados na Portaria  MTb Nr. 1.121, de 08/11/95, DOU 09/11/95.