Mudanças entre as edições de "SPED Contribuições - Conta Contábil"
(4 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135 | A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135, que se encontram-se no sistema Escrita Fiscal em: '''Ajuda ➜ Informativos'''. | ||
A partir do mês 11/2017 tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED. | A partir do mês <u>11/2017</u> tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis, nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED. | ||
As contas contábeis podem ser incluídas em: '''Principal ➜ Empresa ➜ opção | As contas contábeis podem ser incluídas no sistema Escrita Fiscal em: '''Principal ➜ Empresa ➜ opção: Plano de Contas'''. | ||
Nesta poderá ser realizada a inclusão de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade. | Nesta poderá ser realizada a inclusão de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade. | ||
A indicação das contas será realizada em: '''Principal ➜ Empresa ➜ opção Contabilidade'''. | A indicação das contas será realizada em: '''Principal ➜ Empresa ➜ opção: Contabilidade'''. | ||
Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar a conta de acordo com os Blocos do SPED Contribuições. | Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar a conta de acordo com os Blocos do SPED Contribuições. | ||
Linha 31: | Linha 31: | ||
De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica). | De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica). | ||
<br/> | == <br/> '''Erros Sped Contribuições''' == | ||
| *''' A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado ''' | ||
Quando apresentada esta crítica ao tentar validar o arquivo no PVA, verificar se o programa SPED Fiscal está com a última versão disponibilizada. | |||
Neste caso orientamos a acessar o site da RFB: | |||
É imprescindivel que o sistema Escrita Fiscal também esteja atualizado, contemplando as alterações do mês vigente. | |||
Em casos de dúvidas, entre em contato conosco pelo [[tel:(61)|tel:(61)]] 3328-1401 ou pelo nosso e-mail: <span style="color:#0000FF;"><u>[email protected]</u></span> | |||
| |
Edição atual tal como às 12h55min de 13 de março de 2018
A princípio recomendamos a leitura dos informativos nº 131, 133 e 135, que se encontram-se no sistema Escrita Fiscal em: Ajuda ➜ Informativos.
A partir do mês 11/2017 tornou-se obrigatório a inclusão de Contas Contábeis, nas diversas operações de acordo com a Movimentação das Empresas, isso representado nos registros/blocos do SPED.
As contas contábeis podem ser incluídas no sistema Escrita Fiscal em: Principal ➜ Empresa ➜ opção: Plano de Contas.
Nesta poderá ser realizada a inclusão de acordo com as informações que o usuário tem em sua Contabilidade. Essa opção será necessária para clientes que não utilizam o módulo de Contabilidade.
A indicação das contas será realizada em: Principal ➜ Empresa ➜ opção: Contabilidade.
Os seguintes parâmetros deverão ser informados, onde tem por finalidade indicar a conta de acordo com os Blocos do SPED Contribuições.
- Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Regime com base Lucro Presumido;
- Registro A170 - Itens dos Documentos das Notas Fiscais de Serviço;
- Registro C170 - Itens dos Documentos das Notas Fiscais (01, 1B, 04, 55 e 65);
- Registro C175 - Registro Analítico dos Documentos (65);
- Registro C481/C485 - Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF (02 e 2D) - PIS/Pasep e COFINS;
- Registro C501 - Registro dos Créditos do PIS/PASEP;
- Registro C505 - Registro dos Créditos do COFINS;
- Registro D100 - Consolidação de Serviços Conhecimento de transporte CT-e;
- Registro D101/D105 - Itens Documento de Transporte (07,08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) - PIS/Pasep e COFINS;
- Registro D201/D205 - Totalização do Resumo Diário das operações de Transporte - PIS/Pasep e COFINS;
- Registro F100 - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos;
- Registro F550 - Consolidação das operações Lucro Presumido - incidência no Regime de Competência;
- Registro M400/M410 - Consolidação e Detalhamento das receitas isentas da Contribuição - PIS/Pasep;
- Registro M800/M810 - Consolidação e Detalhamento das receitas isentas da Contribuição - COFINS.
Cada registro desse irá indicar um bloco específico que obrigatoriamente necessitará de uma Conta Contábil.
De acordo com o layout do SPED, onde deverá ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta Sintética (de nível acima da Analítica).
Erros Sped Contribuições
- A versão de leiaute apresentada não é válida para o período informado
Quando apresentada esta crítica ao tentar validar o arquivo no PVA, verificar se o programa SPED Fiscal está com a última versão disponibilizada.
Neste caso orientamos a acessar o site da RFB:
É imprescindivel que o sistema Escrita Fiscal também esteja atualizado, contemplando as alterações do mês vigente.
Em casos de dúvidas, entre em contato conosco pelo [[1]] 3328-1401 ou pelo nosso e-mail: [email protected]