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Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o '''teto do  INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o  INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba'''030 na tela 2 do movimento''' e na'''tela 0 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .'''        
Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o '''teto do  INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o  INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba '''030 na tela 2 do movimento''' e na '''tela 0 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .'''        


Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.


 
 


[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
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Edição das 09h01min de 16 de março de 2018

Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o teto do  INSS em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o  INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba 030 na tela 2 do movimento e na tela 0 do movimento informar o código 05 no campo AG .        

Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.