Mudanças entre as edições de "DIRF (FP)"

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=== Empresas com 2 operadoras de saúde ===
Empresas com 2 operadoras de saúde


Informe CNPJ da operadora e o período de vigência da mesma, clique em Gerar. Faça o mesmo procedimento na outra operadora, informando o período de vigência e clique em Gerar. Em seguida, clique no botão verde para gerar o arquivo da empresa. Na DIRF proceda a importação dos 3 arquivos.
Informe CNPJ da operadora e o período de vigência da mesma, clique em '''Gerar'''. Faça o mesmo procedimento na outra operadora, informando o período de vigência e clique em '''Gerar'''. Em seguida, clique no '''botão verde''' para gerar o arquivo da empresa. '''Na DIRF proceda a importação dos 3 arquivos.'''


 
 

Edição das 16h39min de 16 de março de 2018

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, obrigação acessória de toda empresa que recolhe o tributo, entre outros objetivos, a informação ao Fisco dos valores de IRRF e valores de IR retidos de pessoa jurídica. Também utilizada para declarar valores de planos de saúde empresariais.

Gerar DIRF

Para gerar o arquivo acesse a opção Especiais➜Arquivos➜DIRF, informe o código da empresa ou deixe em branco para todas, informe o ano e o destino que deseja gerar o arquivo.

Limites: ➜ Na geração da DIRF são incluídos todos os Funcionários mesmo sem a Retenção do IRRF no ano, pois toda Empresa obrigada a entregar a DIRF, deve incluir todos os seus Funcionários (com e sem Retenções do IRRF no ano).

No caso de Funcionários sem Retenção do IRRF e com remuneração abaixo do limite fixado anualmente pelo Governo, atualmente o valor de R$ 28.559,70, o Sistema não inclui na DIRF.

Contudo o Usuário pode gerar uma DIRF com o Limite zerado (R$ 0,00) para que TODOS os Funcionários sejam importados para a DIRF.

Plano Odontológico

Em PrincipalLançamentosComplemento DIRF o usuário deve incluir a operadora de saúde e na mesma vigência, informar em Operadora de Odontologia os dados do plano odontológico.

Caso a empresa possua mais de uma operadora de saúde o plano odontológico deve ser informado nos dois cadastros do plano de saúde.

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Empresas com 2 operadoras de saúde

Informe CNPJ da operadora e o período de vigência da mesma, clique em Gerar. Faça o mesmo procedimento na outra operadora, informando o período de vigência e clique em Gerar. Em seguida, clique no botão verde para gerar o arquivo da empresa. Na DIRF proceda a importação dos 3 arquivos.

 

Erro: INFPA

Conforme Layout da DIRF, o identificador INFPA trata do Registro de informação do beneficiário da pensão alimentícia.

Tal registro é necessário para informar quais os beneficiados pela Pensão de funcionários que tiveram no período da geração.

No sistema da Folha de Pagamento essas informações são prestadas em Principal ➜ Funcionários ➜ aba Documentos ➜ Campo Pensionista, preenchendo todos os dados.

Também há um relatório que pode está facilitando a verificação de quais os funcionários tiveram Pensão, em Relatórios ➜ Relatórios Mensais ➜ Relação Outras Verbas, solicitando o mesmo com a filtragem da Verba 507 (Pensão).