Mudanças entre as edições de "GRRF (FP)"
Linha 4: | Linha 4: | ||
== Como Gerar == | == Como Gerar == | ||
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em '''Principal ➜ Cálculos''' e marque a opção ''Rescisão Contratual''. | Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em '''Principal ➜ Cálculos''' e marque a opção ''Rescisão Contratual''. Em seguida, solicite a geração da GRRF em '''Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).''' | ||
Em seguida, solicite a geração da GRRF em '''Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória)''' | |||
'''OBS.:''' A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato | Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: o destino deve ser C:\SEFIP.RE. | ||
Caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo FGTS e altere o destino para : C:\FGTS\SEFIP.RE<br/> | |||
'''OBS.:''' A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2) | |||
Com relação relação ao aviso tipo de aviso, os tipos 1 e 3, nao são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde é informado pelo aviso: 2 - Indenizado. | Com relação relação ao aviso tipo de aviso, os tipos 1 e 3, nao são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde é informado pelo aviso: 2 - Indenizado. |
Edição das 08h51min de 2 de abril de 2018
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.
Como Gerar
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em Principal ➜ Cálculos e marque a opção Rescisão Contratual. Em seguida, solicite a geração da GRRF em Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).
Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: o destino deve ser C:\SEFIP.RE.
Caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo FGTS e altere o destino para : C:\FGTS\SEFIP.RE
OBS.: A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)
Com relação relação ao aviso tipo de aviso, os tipos 1 e 3, nao são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde é informado pelo aviso: 2 - Indenizado.
Erros
Erro 377
O tamanho do registro ultrapassou o tamanho máximo definido no layout do arquivo rescisório (500 posições).
A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para Alterar e em seguida Salvar.
Após este procedimento, basta fazer o Fechamento que o erro desaparece.