Mudanças entre as edições de "GRRF (FP)"

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Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em '''Principal ➜ Cálculos''' e marque a opção ''Rescisão Contratual''. Em seguida, solicite a geração da GRRF em '''Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).'''
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em '''Principal ➜ Cálculos''' e marque a opção ''Rescisão Contratual''. Em seguida, solicite a geração da GRRF em '''Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).'''


Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo  destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: o destino deve ser C:\SEFIP.RE. 
Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção '''Disquete(GRRF)''', e no campo&nbsp;&nbsp;destino informe '''C:\GRRF.RE''' para&nbsp;gerar no C: ,caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo Multa ou outro nome desejado e altere o destino para&nbsp;: '''C:\MULTA\GRRF.RE'''<br/> &nbsp;
 
&nbsp;&nbsp; &nbsp;Caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo FGTS e altere o destino para : C:\FGTS\SEFIP.RE<br/> &nbsp;


'''OBS.:''' A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)
'''OBS.:''' A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)


Com relação relação ao aviso tipo de aviso, os tipos 1 e 3, nao são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde é&nbsp;informado pelo aviso: 2 - Indenizado.
Para funcionários com mais de&nbsp; ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.


== Erros ==
== Erros ==

Edição das 08h53min de 2 de abril de 2018

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.

Como Gerar

Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em Principal ➜ Cálculos e marque a opção Rescisão Contratual. Em seguida, solicite a geração da GRRF em Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).

Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo  destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: ,caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo Multa ou outro nome desejado e altere o destino para : C:\MULTA\GRRF.RE
 

OBS.: A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)

Para funcionários com mais de  ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.

Erros

Erro 377

O tamanho do registro ultrapassou o tamanho máximo definido no layout do arquivo rescisório (500 posições).

A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para Alterar e em seguida Salvar.

Após este procedimento, basta fazer o Fechamento que o erro desaparece.