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Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: '''150 '''-''' PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA'''  ou '''155 '''-''' OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.'''
Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: '''150 '''-''' PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA'''  ou '''155 '''-''' OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.'''


O usuário deverá cadastrar os respectivos tomadores com o código de recolhimento 150 ou 155 em '''Principal➜Tomadores''', Nesta tela o usuário  deverá incluir outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos), mantendo o mesmo código de recolhimento (150 ou 155).
O usuário deverá cadastrar os respectivos tomadores com o CEI ou CNPJ em  '''Principal➜Tomadores''', Nesta tela o usuário  deverá incluir outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos), mantendo o mesmo código de recolhimento (150 ou 155).


== Vínculo do tomador aos funcionários ==
== Vínculo do tomador aos funcionários ==

Edição das 09h34min de 2 de abril de 2018

Incluir o Tomador 

Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS nos códigos de recolhimento: 150 - PRESTADORA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA  ou 155 - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

O usuário deverá cadastrar os respectivos tomadores com o CEI ou CNPJ em  Principal➜Tomadores, Nesta tela o usuário  deverá incluir outro Tomador como sendo a própria Empresa, com o mesmo CNPJ da Empresa, para vincular os Funcionários da Administração (internos), mantendo o mesmo código de recolhimento (150 ou 155).

Vínculo do tomador aos funcionários

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela e informe na Tela 0 no campo Tomador o código do tomador que o funcionário prestou serviço, caso o mesmo seja interno (Pró-labore, por exemplo) informe o código da própria empresa.

Lançamento da Retenção (INSS RETIDO)

Para lançar a retenção da nota fiscal referente ao serviço prestado pelo funcionário da empresa para o tomador acesse a opção Principal➜Lanlamentos➜INSS RETIDO.

O valor aqui informado será abatido na GPS do respectivo Tomador de acordo com a legislação vigente.

Para informações detalhadas, acesse a página: Lançamentos/INSS_Retido