Mudanças entre as edições de "Rescisão (FP)"
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No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário. | No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário. | ||
'''CAGED ➜''' | '''CAGED ➜''' Acreditamos não ser preciso reenviar, pois não mudará nada... sugerir confirmar no MTe... | ||
''' GRRF ''' | ''' GRRF '''➜É gerada normalmente pelo Sistema, após importar a GRRF na Conectividade, antes de fechar a participação da Empresa e enviar, o usuário altera os valores livremente e diretamente na GRRF. | ||
Nesse caso, havendo dúvidas na operação do Sistema da GRRF (dentro da Conectividade) Recomendamos contatar com o Suporte da CEF.<br/> | Nesse caso, havendo dúvidas na operação do Sistema da GRRF (dentro da Conectividade) Recomendamos contatar com o Suporte da CEF.<br/> |
Edição das 11h02min de 3 de abril de 2018
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Movimento clique no botão Procurar localizado no topo da tela informe os dados Empresa, Matrícula, mês/ano.
Clique na aba Rescisão e preencha todas informações e opções escolhidas pela Empresa e/ou Funcionário para o cálculo e emissão da rescisão contratual. As rescisões devem sempre ser processadas no mês de referência correspondente ao mês/ano do desligamento do funcionário.
- Tipo de Rescisão ➜ O usuário deve escolher o tipo de rescisão (Pressione F1 para consultar o help);
- Aviso ➜ O usuário deve escolher o tipo do aviso (Pressione F1 para consultar o help);
- Base de cálculo ➜ Informar o valor da base de cálculo da Rescisão ou clique no botão (C) para o sistema efetuar o cálculo automaticamente (Salário +Média);
- Aviso Prévio ➜ Informar a data do aviso,Conforme Instrução Normativa SRT 15/2010, a contagem dos 30 dias deve iniciar no dia seguinte ao do Aviso;
- Dias ➜ O sistema irá calcular automaticamente a quantidade de dias, e caso o funcionário tenha mais de um ano na empresa será considerado 3 dias a cada ano trabalhado;
- Valor ➜ O sistema irá calcular automaticamente o valor do aviso observando o tipo de aviso, se trabalhado ou indenizado;
- Desligamento ➜ O sistema informará a data do desligamento automaticamente levando em consideração a data do aviso e a quantidade de dias, essa data serve apenas para que o sistema grave a data de projeção, portanto apague essa data e coloque a data real do desligamento;
- Projeção ➜ Essa data é informada automaticamente pelo sistema (Data do aviso + quantidade de dias de aviso), essa data será considerada para cálculo de férias e 13º salário sobre o aviso;
- Deduz Férias ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo das Férias Proporcionais (Se houver);
- Deduz 13ºSalário ➜ Informar o número de meses a deduzir do cálculo do 13ºSalário (Se houver);
Após preencher todos os dados da Rescisão clique em Grava. O usuário deve solicitar o cálculo em Principal ➜ Cálculos, e assinalar a opção Rescisão Contratual.
Em seguida emita o relatório : Relatórios ➜ Relatórios Demissão ➜ Rescisão Contratual , clique em Parâmetros, informe os dados solicitados e clique no botão confirmar (✓).
Rescisão Zerada
Para os casos onde o usuário deseja emitir a Folha de Pagamento com as Rescisões Contratuais zeradas, siga o seguinte procedimento:
Em Principal / Cálculos (F12) ➜ Rescisão Contratual, na parte de Parâmetros marque Zerar Rescisão.
Importante: Caso o cálculo da rescisão já tenha sido feito anteriormente, selecione a opção Reprocessar e confirme (✓) a operação.
Será impresso nos relatórios (com excessão da Rescisão Contratual) a Verba 521 = Valor de Rescisão já paga.
Para maiores esclarecimentos, consulte o nosso Informativo, em: Ajuda / Informativos, nº 1298.
Aviso Maior
O Aviso é a comunicação de uma das partes onde se deseja rescidir o vinculo do contrato indeterminado, comunicando antecipadamente através do Aviso Prévio.
A duração do aviso é no mínimo 30 dias, podendo chegar até os 90 dias.
Nas situações que o Aviso passa dos 30 dias, deve-se verificar a Data de Admissão do funcionário, pois o sistema calculará (a cada ano trabalhado) 3 dias a mais de Aviso Prévio.
Exemplos:
- Se o funcionário tem menos de um ano: 30 dias;
- Se o funcionário tem mais de um ano: 30 + 3 = 33 dias;
- Se o funcionário tem mais de 4 anos: 30 + 12 = 42 dias.
Rescisão Complementar
A Follha de Pagamento Líderw não tem um tratamento específico para Rescisões Complementares em meses posteriores ao real desligamento.
Como alternativa, temos algumas sugestões:
Meses Diferentes
Inclua o funcionário com uma nova matrícula, informando a mesma data de admissão e abra o mês atual para proceder o lançamento dessa rescisão e gerar os recolhimentos como GRRF, FGTS e etc.
Informamos que não existe uma forma padrão, cabe ao usuário verificar a melhor forma de fazer esse lançamento, por exemplo; se for utilizar verba na tela 2 pagando o complemento, lançar outra rescisão ou depois que pagar o complemento preferir passar o mesmo para inativo.
Lembrando que na inclusão da nova matrícula o usuário pode informar o CPF no campo do Nome do Funcionário que o cadastro do funcionário é duplicado automaticamente para não precisar digitar o cadastro novamente.
Mesmo Mês
No mês da rescisão, faça os ajustes necessários como o salário, a base de cálculo da rescisão, e descontar na verba 599 o valor líquido recebido anteriormente. Em seguida reprocesse a rescisão, onde no final o funcionário irá receber somente a diferença, as retificações deverão ser feitas manualmente pelo usuário.
CAGED ➜ Acreditamos não ser preciso reenviar, pois não mudará nada... sugerir confirmar no MTe...
GRRF ➜É gerada normalmente pelo Sistema, após importar a GRRF na Conectividade, antes de fechar a participação da Empresa e enviar, o usuário altera os valores livremente e diretamente na GRRF.
Nesse caso, havendo dúvidas na operação do Sistema da GRRF (dentro da Conectividade) Recomendamos contatar com o Suporte da CEF.
Termo de Rescisão Desconfigurado
Para os casos onde a Rescisão Contratual estiver saindo desconfigurado, no que trata o layout das verbas, veja abaixo:
- Principal ➜ Movimento - Tela 2
Verificar se existe alguma verba desconfigurada, ou seja, sem o código informado, ou se existe algum GRID, em branco..
- Principal ➜ Cálculos - F12
Informe o código da Empresa, Matricula Funcionário,o Mês e solicite o reprocessamento da Rescisão.
Por fim, emita a Rescisão Contratual em Relatórios ➜ Demissão - Rescisão contratual.