Mudanças entre as edições de "Contrato Intermitente (FP)"

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== Trabalho Intermitente ==
== Trabalho Intermitente ==
Implementado no sistema, o cálculo automático de Férias e 13o. Salário de contratos de Trabalho Intermitente, Categoria ''111''.
Lembrando que o nosso sistema é sempre mensalista.
Portanto, os lançamentos na Tela 1 e Tela 2 do MO devem corresponder ao valor'''MENSAL''' pago ao Funcionário.
Em várias consultas a órgãos de Assessoria Contábil e também na Internet, não existe ainda uma orientação oficial da RFB sobre como recolher o INSS sobre o 13o. Salário, já que o SEFIP - CEF só aceita 13o. na competência 13 (ou em caso de desligamentos).
Na Internet vimos que muitas Empresas estão gerando a competência 13 e enviando o SEFIP da competência 13 todo mês. Mas isso vai de decisão de cada Empresa e/ou Contador.
Caso deseje gerar e recolher dessa forma, não esquecer de gerar os 2 arquivos SEFIP - CEF mensalmente, ou seja, o da Folha de Pagamento e o do 13o. Salário, mantendo sempre o Mês/Ano da competência e não alterando para o mês 12.
Recomendamos proceder a uma conferência minuciosa dos cálculos e nas guias a serem pagas, pois como trata-se de um tipo de contrato novo e de pouquíssimo uso, ajustes podem ser necessários todo momento.
Por isso recomendamos manter o Sistema sempre atualizado.
Lembramos ainda que o Sistema já gera o Evento S-2260 = Convocação para Trabalho Intermitente.


Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês  e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.
Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês  e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.
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Esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for '''mensalista''', ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, '''o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.'''
Esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for '''mensalista''', ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, '''o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.'''


== eSocial ==
== E-Social ==


Retirados os campos do Contrato Intermitente do Cadastro de Funcionários, pois o eSocial exigirá tais informações distintas de cada Convocação.
Retirados os campos do Contrato Intermitente do Cadastro de Funcionários, pois o eSocial exigirá tais informações distintas de cada Convocação.

Edição das 09h23min de 18 de abril de 2018

Trabalho Intermitente

Implementado no sistema, o cálculo automático de Férias e 13o. Salário de contratos de Trabalho Intermitente, Categoria 111.

Lembrando que o nosso sistema é sempre mensalista.

Portanto, os lançamentos na Tela 1 e Tela 2 do MO devem corresponder ao valorMENSAL pago ao Funcionário.

Em várias consultas a órgãos de Assessoria Contábil e também na Internet, não existe ainda uma orientação oficial da RFB sobre como recolher o INSS sobre o 13o. Salário, já que o SEFIP - CEF só aceita 13o. na competência 13 (ou em caso de desligamentos).

Na Internet vimos que muitas Empresas estão gerando a competência 13 e enviando o SEFIP da competência 13 todo mês. Mas isso vai de decisão de cada Empresa e/ou Contador.

Caso deseje gerar e recolher dessa forma, não esquecer de gerar os 2 arquivos SEFIP - CEF mensalmente, ou seja, o da Folha de Pagamento e o do 13o. Salário, mantendo sempre o Mês/Ano da competência e não alterando para o mês 12.

Recomendamos proceder a uma conferência minuciosa dos cálculos e nas guias a serem pagas, pois como trata-se de um tipo de contrato novo e de pouquíssimo uso, ajustes podem ser necessários todo momento.

Por isso recomendamos manter o Sistema sempre atualizado.

Lembramos ainda que o Sistema já gera o Evento S-2260 = Convocação para Trabalho Intermitente.

Esse tipo de Contrato, de Intermitentes, exige pagamentos no momento do serviço prestado logo ao término dele ou seja se a Empresa convocar o Funcionário 10 vezes no mês, a Empresa tem que efetuar o pagamento 10 vezes no mês  e nosso Sistema, por ser mensalista, só permite um único pagamento no mês.

Além do mais o Contrato exige pagamentos de Férias e 13º. Salário a cada convocação, o que também podem ocorrer vários durante o mês, portanto  nosso Sistema de Folha de Pagamento não atende esse tipo de Contrato.

Esse novo trabalho só será atendido pelo nosso Sistema de FOLHA se for mensalista, ou seja, se houver mais de um pagamento no mês, o Usuário deverá somar todos os pagamentos e fazer lançamento único na Folha de Pagamento.

E-Social

Retirados os campos do Contrato Intermitente do Cadastro de Funcionários, pois o eSocial exigirá tais informações distintas de cada Convocação.

Esclarecemos que nosso Sistema, por ser exclusivamente destinado a mensalista, não atende no momento a esse tipo de Contrato.

Estudaremos, no futuro breve, condições do Usuário informar tais dados diretamente ao eSocial via nosso Sistema de Folha de Pagamento.

Folha de pagamento

O Sistema não atende esse tipo de contratação, assim como Horistas, Professores, etc., que não são contemplados pelo nosso Sistema.

Portanto,  o usuário deve criar as verbas manualmente em Principal➜Verbas e lançar na Tela 2 do Movimento.

 Apurações e cálculos automáticos, infelizmente não são contemplados, na conversão da folha para SQL, ainda sem data prevista, podemos vir a analisar esse tipo de contratação.