Mudanças entre as edições de "Sindicatos"

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Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).
Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).


Para cadastrar um sindicato, vá em '''Principal ➜ Sindicatos''', clique no botão '''Inclui''' localizado no topo da tela e digite as informações solicitadas.
É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo:
 
    a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato
 
'''Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.'''
 
    b) a 16a. posição  utilizada para identificar a categoria da Entidade:
 
&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;1= Sindicato<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; 2= Federação<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; 3= Confederação<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; 4= Cees
 
&nbsp;&nbsp; &nbsp;c) Da 17a. à 20a. posições&nbsp;utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.
 
Veja um exemplo abaixo:
 
#Código da entidade ➜&nbsp;'''565.238.87668-9''' ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
#Categoria &nbsp;➜&nbsp;'''1&nbsp;'''  
#Agência&nbsp;'''0002'''
 
&nbsp; Portanto:&nbsp;'''565.238.87668-910002'''
 
'''Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso &nbsp;informar o código da central sindical na posição&nbsp;21a. à 23a ou seja&nbsp;565.238.87668-910002914'''


== Tabela Patronal ==
== Tabela Patronal ==

Edição atual tal como às 11h30min de 2 de maio de 2018

Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).

É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo:

    a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato

Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.

    b) a 16a. posição  utilizada para identificar a categoria da Entidade:

         1= Sindicato
         2= Federação
         3= Confederação
         4= Cees

    c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.

Veja um exemplo abaixo:

  1. Código da entidade ➜ 565.238.87668-9 ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
  2. Categoria  ➜ 
  3. Agência ➜ 0002

  Portanto: 565.238.87668-910002

Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso  informar o código da central sindical na posição 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914

Tabela Patronal

Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da GRCSU patronal, proceder com cadastro.

Alimentação

Caso deseje emitir o relatório de vale refeição por cargo, informe o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos.

Os campos 4, 5, 6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informe com a devida numeração.