Mudanças entre as edições de "Sindicatos"

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Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço&nbsp;tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).<br/> &nbsp;
Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço&nbsp;tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).


Para cadastrar um sindicato, vá em <span style="background-color:#AFEEEE;">Principal/Sindicatos</span>, clique no botão '''Inclui''' localizado no topo da tela e digite as informações solicitadas.
É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo:


== Tabela Patronal ==
&nbsp;&nbsp; &nbsp;a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato
 
'''Os&nbsp;3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.'''
 
&nbsp;&nbsp; &nbsp;b) a 16a. posição &nbsp;utilizada para identificar a categoria da Entidade:
 
&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;1= Sindicato<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; 2= Federação<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; 3= Confederação<br/> &nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; 4= Cees
 
&nbsp;&nbsp; &nbsp;c) Da 17a. à 20a. posições&nbsp;utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.
 
Veja um exemplo abaixo:


Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da <span style="background-color:#AFEEEE;">GRCU</span> patronal, <span style="background-color:#AFEEEE;">proceder o cadastro nesta tela, caso ultilize uma tabela única para todos os Sindicatos não precisa preencher</span>.
#Código da entidade ➜&nbsp;'''565.238.87668-9''' ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
#Categoria &nbsp;➜&nbsp;'''1&nbsp;'''
#Agência&nbsp;➜ '''0002'''


== Alimentação ==
&nbsp; Portanto:&nbsp;'''565.238.87668-910002'''


<span style="background-color:#AFEEEE;">Caso deseje&nbsp;emitir o relatório de vale refeição por cargo, informar&nbsp;o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos.</span>
'''Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso &nbsp;informar o código da central sindical na posição&nbsp;21a. à 23a ou seja&nbsp;565.238.87668-910002914'''


<span style="background-color:#AFEEEE;">Os campos 4,5,6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informar com a devida numeração, exemplo:</span>
== Tabela Patronal ==


<span style="background-color:#AFEEEE;">&nbsp;os CARGOS de 4 a 7 são livres, sendo necessário apenas que no Movimento o mesmo comece com o respectivo número (4, 5, 6 ou 7), podendo até ter descrições diferentes, exemplos:&nbsp;4-Auxiliar,&nbsp;4-Auxiliar de Escritório,&nbsp;4-Assistente,&nbsp;4-Secretaria.</span>
Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da GRCSU patronal, proceder com cadastro.
 
== Alimentação ==


<span style="background-color:#AFEEEE;">Todos os Funcionários acima receberão o mesmo VALOR de Vale Refeição informado no campo "Outros (4)" na Tela de Parâmetros de emissão do Vale refeição.</span>
Caso deseje&nbsp;emitir o relatório de vale refeição por cargo, informe&nbsp;o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos.


&nbsp;
Os campos 4, 5, 6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informe&nbsp;com a devida numeração.


[[Category:Folha de Pagamento]]
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Cadastros Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 11h30min de 2 de maio de 2018

Onde são cadastrados os dados dos Sindicatos como Razão Social, CNPJ, Endereço tanto dos Empregados como dos Empregadores (Patronais).

É fudamental o preenchimento correto do campo Código da entidade, segue abaixo algumas informações sobre o preenchimento do campo:

    a) As 15 primeiras posições (914.565.238.87668-9) utilizadas para o Código da Entidade a ser obtido junto ao Sindicato

Os 3 primeiros dígitos do código sindical deverá ser desconsiderado, pois o mesmo refere-se ao código da central sindical.

    b) a 16a. posição  utilizada para identificar a categoria da Entidade:

         1= Sindicato
         2= Federação
         3= Confederação
         4= Cees

    c) Da 17a. à 20a. posições utilizadas para identificar o Código da Agência da CEF onde a Entidade Sindical possui Conta Corrente.

Veja um exemplo abaixo:

  1. Código da entidade ➜ 565.238.87668-9 ( ou seja, 15 dígitos, contando com os pontos e traços).
  2. Categoria  ➜ 
  3. Agência ➜ 0002

  Portanto: 565.238.87668-910002

Importante: Alguns sindicatos exigem a informação da central sindical nas rescisões nesse caso  informar o código da central sindical na posição 21a. à 23a ou seja 565.238.87668-910002914

Tabela Patronal

Caso o sindicato tenha uma tabela específica para cálculo da GRCSU patronal, proceder com cadastro.

Alimentação

Caso deseje emitir o relatório de vale refeição por cargo, informe o valor unitário do vale refeição nos respectivos cargos.

Os campos 4, 5, 6 e 7 são livres para informar o cargo que desejar, e na informação do cargo no movimento do funcionário informe com a devida numeração.