Mudanças entre as edições de "Múltiplos Vínculos"
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Quando houver '''Funcionários''' ou '''Pró-Labores '''que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o '''MO '''do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho: | |||
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Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o para o funionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são: | |||
''05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo'' | |||
''06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)'' | |||
''07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)'' | |||
''08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)'' | |||
'''OBSERVAÇÃO: ''''''O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos. ''' | |||
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''Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS'' | |||
Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530. | |||
'''OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030. ''' | |||
Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "'''negativo'''". | |||
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Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o '''teto do INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba '''030 na tela 2 do movimento''' e na '''tela 1 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .''' | Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o '''teto do INSS''' em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba '''030 na tela 2 do movimento''' e na '''tela 1 do movimento''' informar o código '''05 no''' '''campo AG .''' |
Edição das 09h35min de 6 de dezembro de 2018
Quando houver Funcionários ou Pró-Labores que se enquadrem na questão dos Múltiplos Vínculos, o usuário deverá abrir o MO do referido funcionário e proceder pelo seguinte caminho:
1-Na "Tela 1":
Preencha no campo AG, em parâmetros, o código que mais se encaixa para o para o funionário de acordo com o Manual do SEFIP - FGTS - CEF. Os código disponíveis são:
05 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo
06 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)
07 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)
08 = Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
'OBSERVAÇÃO: 'O usuário deverá acompanhar junto à CEF as eventuais mudanças nos referidos códigos.
2 - Na "Tela 2":
Efetue o lançamento da verba 030 que é referente ao ajuste de INSS (2 vínculos) com o valor da diferença do INSS em função do valor já recolhido por outra empresa do funicionário. A fórmula resumida será da seguinte forma:
Valor da Verba 030 = INSS da Empresa B + INSS da Empresa A - Teto do INSS
Nesse caso, o sistema deduzirá de forma automática esse valor lançado do INSS calculado na folha atual e, para que não haja o crédito dessa verba 030, os sistema descontará o mesmo valor de forma automática na verba 530.
OBSERVAÇÃO: Não será necessário lançar a verba 530, somente a verba 030.
Por fim, caso o funcionário não atinja o teto do INSS e seja necessário aumentar ao invés de diminuir o valor do INSS a ser descontado do funcionário, basta lançar a verba 030 com o valor desejado "negativo".
Múltiplos Vínculos - eSocial:
Múltiplos Vínculos - Rescisão:
Quando há rescisão de um funcionário que recolhe o teto do INSS em outra empresa o usuário deve ajustar no sistema apenas o INSS da remuneração do mês, para isso basta proceder o lançamento da verba 030 na tela 2 do movimento e na tela 1 do movimento informar o código 05 no campo AG .
Com relação ao 13ºSalário, não existe tratamento para o 13º. Salário, pois o Limite do INSS é distinto entre Remuneração do mês e 13º. Salário, o funcionário deixa de recolher sobre a Remuneração porque recolheu na outra Empresa,mas o 13º. da Rescisão ele recolhe normalmente, até o Limite do INSS.