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= Inclusão do Tomador = | |||
Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA<br/> ou 155 OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL. | Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA<br/> ou 155 OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL. | ||
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Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração. | Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração. | ||
= Vínculo do tomador ao funcionário = | |||
No canto superior esquerdo, em Principal/Movimento clique no botão PROCURA localizado no topo da tela e informe na TELA 0 no campo TOMADOR, o código do tomador que o funcionário prestou serviço ou informe o código do tomador como sendo a própria empresa caso o mesmo seja interno, exemplo o Pró-labore. | |||
= Lançamento da Retenção = | |||
No canto superior esquerdo, em Principal/INSS RETIDO clique no botão INCLUIR, informe o código do tomador, o valor da retenção no campo MÊS ATUAL e informe o mês/ano que deseja abater esse valor na GPS. | |||
Caso o valor da retenção seja superior ao campo 6 da GPS inclua um novo lançamento para o mês seguinte informando o valor do crédito que não foi compensado ainda no campo MÊS ANTERIOR. | |||
O recomendado pela LÍDER é informar o valor da retenção no limite do campo 6 da GPS , pois informando o valor total o SEFIP calcula os créditos sobre o total bruto da empresa desprezando as deduções, exemplo: | |||
Campo 6 da GPS: Segurados R$600,00 Dedução de Salário família R$ 50,00 Valor a recolher R$550,00 | |||
Retenção R$1000.00 | |||
No campo Mês atual informar R$550,00 e no próximo mês incluir no campo mês anterior R$450,00 | |||
Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte). |
Edição das 17h47min de 21 de março de 2017
Inclusão do Tomador
Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA
ou 155 OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL.
No canto superior esquerdo, em Principal/Tomadores clique no botão INCLUI e informe todos os dados do tomador.
Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração.
Vínculo do tomador ao funcionário
No canto superior esquerdo, em Principal/Movimento clique no botão PROCURA localizado no topo da tela e informe na TELA 0 no campo TOMADOR, o código do tomador que o funcionário prestou serviço ou informe o código do tomador como sendo a própria empresa caso o mesmo seja interno, exemplo o Pró-labore.
Lançamento da Retenção
No canto superior esquerdo, em Principal/INSS RETIDO clique no botão INCLUIR, informe o código do tomador, o valor da retenção no campo MÊS ATUAL e informe o mês/ano que deseja abater esse valor na GPS.
Caso o valor da retenção seja superior ao campo 6 da GPS inclua um novo lançamento para o mês seguinte informando o valor do crédito que não foi compensado ainda no campo MÊS ANTERIOR.
O recomendado pela LÍDER é informar o valor da retenção no limite do campo 6 da GPS , pois informando o valor total o SEFIP calcula os créditos sobre o total bruto da empresa desprezando as deduções, exemplo:
Campo 6 da GPS: Segurados R$600,00 Dedução de Salário família R$ 50,00 Valor a recolher R$550,00
Retenção R$1000.00
No campo Mês atual informar R$550,00 e no próximo mês incluir no campo mês anterior R$450,00
Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte).