Mudanças entre as edições de "Tomadores"

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Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte).
Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte).
 
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Edição das 08h46min de 22 de março de 2017

Inclusão do Tomador

Esse cadastro só deverá ser realizado para empresas que geram o FGTS no código de recolhimento 150 - PRESTADORA DE SERVICOS COM MAO-DE-OBRA
     ou 155 OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL.

No canto superior esquerdo, em Principal/Tomadores clique no botão  INCLUI e informe todos os dados do tomador.

Faça uma nova inclusão e cadastre a própia empresa como tomador com o mesmo código de recolhimento 150 ou 155, esse cadastro é necessário para vincular os funcionários da obra e da administração.

Vínculo do tomador ao funcionário

No canto superior esquerdo, em Principal/Movimento clique no botão PROCURA localizado no topo da tela e informe na TELA 0 no campo TOMADOR, o código do tomador que o funcionário prestou serviço ou informe o código do tomador como sendo a própria empresa caso o mesmo seja interno, exemplo o Pró-labore.

Lançamento da Retenção

No canto superior esquerdo, em Principal/INSS RETIDO  clique no botão  INCLUIR, informe o código do tomador, o valor da retenção no campo MÊS ATUAL e informe o mês/ano que deseja abater esse valor na GPS.

Caso o valor da retenção seja superior ao campo 6 da GPS inclua um novo lançamento para o mês seguinte informando o valor do crédito que não foi compensado ainda no campo MÊS ANTERIOR.

O recomendado pela LÍDER é informar o valor da retenção no limite do campo 6 da GPS , pois informando o valor total o SEFIP calcula os créditos sobre o total bruto da empresa desprezando as deduções, exemplo:

Campo 6 da GPS: Segurados  R$600,00 Dedução de Salário família R$ 50,00 Valor a recolher R$550,00

Retenção R$1000.00

No campo Mês atual informar R$550,00 e no próximo mês incluir no campo mês anterior R$450,00

Caso o usuário informe 1.000,00 reais no campo mês atual o SEFIP irá abater do total bruto 600 - 1.000,00 = -400,00 (Crédito para o mês seguinte).