Mudanças entre as edições de "GRRF (FP)"
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Para funcionários com mais de ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado. | Para funcionários com mais de ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado. | ||
=== '''Apuração da GRRF (Cálculo)''' === | |||
<u>CAMPO 25</u> MÊS ANTERIOR À RESCISÃO <br/> REMUNERAÇÃO DO MÊS ANTERIOR | |||
<u>CAMPO 26</u> MÊS DE RESCISÃO<br/> VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO<br/> (Salário líquido + verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado. | |||
*Descontar verba 552, caso haja. | |||
<u>CAMPO 27</u> AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br/> VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO . | |||
<u>CAMPO 28</u> SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS <br/> (Campo 30 + 31 + 32)<br/> = RESULTADO SOMA COM O SALDO DO FGTS NA TELA DE RESCISÃO | |||
<u>CAMPO 29</u> SOMATÓRIO( CAMPO 25 A 28) | |||
<u>CAMPO 30</u> MÊS ANTERIOR À RESCISÃO | |||
FGTS DO MÊS ANTERIOR | |||
<u>CAMPO 31</u> MÊS DE RESCISÃO | |||
(Campo 26 X 8,0%) | |||
<u>CAMPO 32</u> AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br/> (Campo 27 X 8,0%) | |||
<u>CAMPO 33</u> MULTA RESCISÓRIA <br/> (Campo 28 X 50%) | |||
<u>CAMPO 34</u> TOTAL A RECOLHER <br/> (Soma dos campos 30 ao 33) | |||
== Erros == | == Erros == |
Edição das 14h28min de 30 de abril de 2019
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.
Como Gerar
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em Principal ➜ Cálculos e marque a opção Rescisão Contratual. Em seguida, solicite a geração da GRRF em Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).
Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: ,caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo Multa ou outro nome desejado e altere o destino para : C:\MULTA\GRRF.RE
OBS.: A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)
Para funcionários com mais de ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.
Apuração da GRRF (Cálculo)
CAMPO 25 MÊS ANTERIOR À RESCISÃO
REMUNERAÇÃO DO MÊS ANTERIOR
CAMPO 26 MÊS DE RESCISÃO
VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
(Salário líquido + verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado.
- Descontar verba 552, caso haja.
CAMPO 27 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO .
CAMPO 28 SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS
(Campo 30 + 31 + 32)
= RESULTADO SOMA COM O SALDO DO FGTS NA TELA DE RESCISÃO
CAMPO 29 SOMATÓRIO( CAMPO 25 A 28)
CAMPO 30 MÊS ANTERIOR À RESCISÃO
FGTS DO MÊS ANTERIOR
CAMPO 31 MÊS DE RESCISÃO
(Campo 26 X 8,0%)
CAMPO 32 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
(Campo 27 X 8,0%)
CAMPO 33 MULTA RESCISÓRIA
(Campo 28 X 50%)
CAMPO 34 TOTAL A RECOLHER
(Soma dos campos 30 ao 33)
Erros
Erro 377
O tamanho do registro ultrapassou o tamanho máximo definido no layout do arquivo rescisório (500 posições).
A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para Alterar e em seguida Salvar.
Após este procedimento, basta fazer o Fechamento que o erro desaparece.