Mudanças entre as edições de "SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal"
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. | |||
<section id="conteudo"><article><section id="conteudo-pagina"> A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. | |||
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: | São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: |
Edição das 14h44min de 1 de junho de 2019
SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal
<section id="conteudo"><article><section id="conteudo-pagina"> A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
Prazo
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Instalação do Programa
O usuário deverá solicitar a instalação do programa validador da ECF, onde este é obtido diretamente no portal da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Após a instalação do sistema, no software contábil acesse a opção: Epeciais / Configurações Globas - E selecionar no campo: Programa SPED ECF, o executável do programa do SPED ECD.
Cadastros Obrigatórios
No software contabilidade, verifique:
Em: Principal / Empresas - aba: Complemento, informar os campos: OAB, Data de registro da empresa e caso a "extinção", preencher o campo EXTINÇÃO com a referida data.
Em: Principal / Empresas - aba: Contabilidade, qual a PERIODICIDADE da empresa, sendo ANUAL ou TRIMESTRAL, onde para essas declarações são aceitas apenas Fechamento Anual ou Trimestral.
Matriz x Filial
Em: Principal / Empresas - aba: Complemento, na empresa FILIAL, informar o código da MATRIZ, para que o software considere a consolidação dos fatos contabéis para a ECF.
Em: Principal / Campos Auxiliares, preencher o camo: CONSOLIDA (MatrizxFilial) - informando S = SIM, ou N = Não.
Apuração/Encerramento
A Transferência de Lucros/Perdas é realizada em: Principal / Apurar Exercício F12.
Nesta poderá ser definida, na coluna "Transf. L/P", como será realizado o encerramento da Empresa, neste caso anual e/ou trimestral.
Os relatórios terão como base essa informação, como o Balanço Patrimonial, que terá o fechamento correto, de acordo com as marcações dos meses nesta tela.
IMPORTANTE: Deve-se atentar ao ajuste dessa tela com a Periodicidade informada no cadastro da Empresa, quando se for gerar os arquivos para o SPED ECD e ECF.
Sempre após esta apuração é IMPRESCINDÍVEL a emissão do relatório BALANÇO PATRIMONIAL, em: Relatórios / Balanços, onde o usuário deverá verificar se o balanço do exercicio foi devidamente fechado e sem diferenças, sendo o total do ATIVO igual o do PASSIVO.
Vale ressaltar que qualquer diferença, ocasionado neste relatório, o usuário poderá acessar a opção: Principal / Movimento, e no rodapé da tela, cliar no botão: LOTES, onde o sistema demonstrará no GRID o lote com divergência no fechamento.
Outro detalhe é que caso o usuário se certifique que TODOS os saldos estão batendo e ainda assim existir diferença, o usuário poderá solicitar a opção em: Especiais / Recalcular lançamentos - Recalcular Exercicio (Contas Contábeis), onde o preenchimento deverá obedecer:
Campos Auxiliares - ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Registro P100 e P150
Este registros foram implementados em nosso software contábil, para os casos de empresas obrigadas a entregar o SPED ECF, porém os mesmos não entregaram o SPED ECD.
Vale ressaltar que estes registros são gerados automaticamente, quanto da geração/recuperação do SPED ECD.
Empresas Imunes ou Isentas
Geração do arquivo
Em: Especiais / Exportação de arquivos, temos atualmente 3 opções disponiveís, sendo:
SPED/ECF
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal > Permite gerar a ECF do ano calendário 2016
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2017/2018> Permite gerar a ECF do ano calendário 2017
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2018/2019> Permite gerar a ECF do ano calendário 2018
Em seguida clique OK, onde o sistema lhe levará a tela final da geração, onde basta clicar no botão:GERAR ARQUIVO.
Auditoria
O sistema perguntará ao usuário se o mesmo deseja realizar a auditoria nos lançamentos antes da geração do arquivo, opção está que possibilita verificar as divergências que possivelmente irão gerar ERROS no processo de importação do arquivo do arquivo ECF.
Após a auditoria, o sistema irá abrir a tela de CAMPOS AUXILIARES, para verificar a necessidade do preenchimento dos seguintes.c
Após o devido preenchimento se necessário, o sistema passa para a tela de GERAÇÃO DO ARQUIVO, onde clicando em: GERAR ARQUIVO, o sistema salva o arquivo na pasta que foi criada e selecionada em: Especiais / Configurações Globais.
Obs..Após a geração do arquivo, caso queira salvar o arquivo diretamente na memória, selecione o mesmo e clique em: Salvar Destino do arquivo na memória(botão existente na tela de geração do arquivo), este procedimento lhe facilitará na importaçãodentro do programa PVA do SPED ECD, onde uma vez solicitado a pasta onde o arquivo foi salvo, basta clicar no campoNOME DO ARQUIVO e pressionar a tecla Ctrl + V , para que o sistema COLE o arquivo copiado anteriormente na memória.
Importação
Assinatura
Retificação/Substituição
Erros
Erros e Avisos de Transmissão