Mudanças entre as edições de "Empresas enquadradas nos anexos V e IV"
		
		
		
		
		
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Edição das 10h22min de 16 de julho de 2019
As empresas desses Anexos basicamente não eram optantes do Simples e passaram a ser. Nesse caso existe duas formas de preenchimento no Histórico das Alterações:
- Empresas que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 51 de 2008 devem:
- Preencher o campo "Terc" com (0000);
- Zerar o percentual do campo "%Terc" colocar (0,00);
- No campo "C.Pag." manter o código (2100);
- No campo "Simples" manter o código (0);
- Não assinalar o "X" no campo Simples.
- Empresas que exerçam atividades tributadas na forma dos Anexos I, III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 51 de 2008, observadas com relação ao Anexo V, devem:
- Preencher o campo "Terc" com (0000);
- Zerar o percentual do campo "%Terc" colocar (0,00);
- No campo "C.Pag." manter o código (2003);
- No campo "Simples" manter o código (2);
- Não assinalar o "X" no campo Simples.