Mudanças entre as edições de "Salário Família (FP)"

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        Conforme legislação, no caso de rescisão é considerado para cálculo do salário família a remuneração total do mês + as verbas que tem incidência de INSS como se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, somente após identificar o enquadramento da faixa o sistema fará o cálculo do valor do salário família proprorcional aos dias trabalhados.
Acesse no canto esquerdo a opção Principal/ Funcionário cadastro aba família, para cadastro do filho(a);
 
Digite o nome da utilize o Enter ou o TAB após a digitação do último campo no GRID do lançamento.
 
<br/> Veja no movimento do funcionário se o campo SF na tela 1 esta preenchido com a quantidade correta. Pois caso o filho seja cadastrado após o mês já aberto essa informação não e processada.
 
<br/> &nbsp;Todos os dados estando cadastrados verifique se a base do INSS do funcionário não ultrapassou o teto estabelecido para apuração de SF.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;
 
Fórmula = Valor do SF/ 30 x dias trabalhados
 
Abrimos o mês 05 e automaticamente foi excluido do movimento, nesse caso o mês 05 seria a data que o dependente completaria 14 anos e um mês, ou seja, data n qual ele não teria mais o benefício de salário família.
 
=== Salário Família na Rescisão ===
 
Conforme legislação, no caso de rescisão é considerado para cálculo do salário família a remuneração total do mês + as verbas que tem incidência de INSS como se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, somente após identificar o enquadramento da faixa o sistema fará o cálculo do valor do salário família proprorcional aos dias trabalhados.


&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Informamos que Salário família &nbsp;tem muitas controvérsias sobre essa Base de Cálculo, e o Usuário, tendo algum amparo da sua Assessoria, pode fazer ajustes na Tela 2 do Movimento &nbsp;através da Verba 029.
&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Informamos que Salário família &nbsp;tem muitas controvérsias sobre essa Base de Cálculo, e o Usuário, tendo algum amparo da sua Assessoria, pode fazer ajustes na Tela 2 do Movimento &nbsp;através da Verba 029.
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Edição das 14h33min de 16 de setembro de 2019

Acesse no canto esquerdo a opção Principal/ Funcionário cadastro aba família, para cadastro do filho(a);

Digite o nome da utilize o Enter ou o TAB após a digitação do último campo no GRID do lançamento.


Veja no movimento do funcionário se o campo SF na tela 1 esta preenchido com a quantidade correta. Pois caso o filho seja cadastrado após o mês já aberto essa informação não e processada.


 Todos os dados estando cadastrados verifique se a base do INSS do funcionário não ultrapassou o teto estabelecido para apuração de SF.       

Fórmula = Valor do SF/ 30 x dias trabalhados

Abrimos o mês 05 e automaticamente foi excluido do movimento, nesse caso o mês 05 seria a data que o dependente completaria 14 anos e um mês, ou seja, data n qual ele não teria mais o benefício de salário família.

Salário Família na Rescisão

Conforme legislação, no caso de rescisão é considerado para cálculo do salário família a remuneração total do mês + as verbas que tem incidência de INSS como se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, somente após identificar o enquadramento da faixa o sistema fará o cálculo do valor do salário família proprorcional aos dias trabalhados.

         Informamos que Salário família  tem muitas controvérsias sobre essa Base de Cálculo, e o Usuário, tendo algum amparo da sua Assessoria, pode fazer ajustes na Tela 2 do Movimento  através da Verba 029.