Mudanças entre as edições de "Licença Maternidade"

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Em '''Principal ➜ Movimento''', na '''Tela 0''' você irá lançar a licença maternidade no campo '''MATERNIDADE ''' informando a Data de Início da Maternidade.
Em '''Principal ➜ Movimento''', na '''Tela 0''' você irá lançar a licença maternidade no campo '''MATERNIDADE ''' informando a Data de Início da Maternidade.


Em seguida acesse o botão vermelho +Afast/eSocial  e complemente as informações para o eSocial e SEFIP, clique no botão verde na (?) .
Em seguida proceda o cálculo da folha de pagamento.


Nessa mesma tela informe no campo '''AG''' o código '''05''' - Mais de um vínculo empregatício, esse código é necessário pois a mesma é Diretora, recebendo pela Empresa e pelo INSS.
Realizando esse procedimento automaticamente o sistema irá :


É necessário também informar o lançamento de 2 verbas na '''Tela 2 '''do''' Movimento''';
-Informar para o SEFIP o código da maternidade código Q1;
 
-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade;
 
-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá  complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento ‘’S-2230 = Afastamentos Temporários’’.
 
-O valor da licença maternidade será abatido na GPS e caso a empresa adquira créditos no período da licença o sistema irá controlar automaticamente até zerar o total dos créditos.
 
Obs: É comum a funcionária no retorno da licença, entrar de atestado médico prorrogando o período de afastamento, por mais alguns dias. Neste caso, qualquer atestado vai ser informado no campo '''''Afastamento SEFIP / eSocial''', ''onde a data de início refere-se a data de apresentação do atestado, a quantidade de dias nele apresentado e o código Q2 que refere-se á ''"Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade".''
 
 


 
 


[[Category:Cadastros Folha de Pagamento]][[Category:Outros Folha de Pagamento]]
[[Category:Cadastros Folha de Pagamento]] [[Category:Outros Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 10h06min de 17 de setembro de 2019

Para lançamento de licença maternidade na folha de pagamento, proceder conforme abaixo:

Em Principal ➜ Movimento, na Tela 0 você irá lançar a licença maternidade no campo MATERNIDADE  informando a Data de Início da Maternidade.

Em seguida proceda o cálculo da folha de pagamento.

Realizando esse procedimento automaticamente o sistema irá :

-Informar para o SEFIP o código da maternidade código Q1;

-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade;

-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá  complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento ‘’S-2230 = Afastamentos Temporários’’.

-O valor da licença maternidade será abatido na GPS e caso a empresa adquira créditos no período da licença o sistema irá controlar automaticamente até zerar o total dos créditos.

Obs: É comum a funcionária no retorno da licença, entrar de atestado médico prorrogando o período de afastamento, por mais alguns dias. Neste caso, qualquer atestado vai ser informado no campo Afastamento SEFIP / eSocialonde a data de início refere-se a data de apresentação do atestado, a quantidade de dias nele apresentado e o código Q2 que refere-se á "Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade".