Mudanças entre as edições de "Licença Maternidade"
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-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade; | |||
-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento ‘’S-2230 = Afastamentos Temporários’’. | |||
-O valor da licença maternidade será abatido na GPS e caso a empresa adquira créditos no período da licença o sistema irá controlar automaticamente até zerar o total dos créditos. | |||
Obs: É comum a funcionária no retorno da licença, entrar de atestado médico prorrogando o período de afastamento, por mais alguns dias. Neste caso, qualquer atestado vai ser informado no campo '''''Afastamento SEFIP / eSocial''', ''onde a data de início refere-se a data de apresentação do atestado, a quantidade de dias nele apresentado e o código Q2 que refere-se á ''"Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade".'' | |||
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Edição atual tal como às 10h06min de 17 de setembro de 2019
Para lançamento de licença maternidade na folha de pagamento, proceder conforme abaixo:
Em Principal ➜ Movimento, na Tela 0 você irá lançar a licença maternidade no campo MATERNIDADE informando a Data de Início da Maternidade.
Em seguida proceda o cálculo da folha de pagamento.
Realizando esse procedimento automaticamente o sistema irá :
-Informar para o SEFIP o código da maternidade código Q1;
-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade;
-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento ‘’S-2230 = Afastamentos Temporários’’.
-O valor da licença maternidade será abatido na GPS e caso a empresa adquira créditos no período da licença o sistema irá controlar automaticamente até zerar o total dos créditos.
Obs: É comum a funcionária no retorno da licença, entrar de atestado médico prorrogando o período de afastamento, por mais alguns dias. Neste caso, qualquer atestado vai ser informado no campo Afastamento SEFIP / eSocial, onde a data de início refere-se a data de apresentação do atestado, a quantidade de dias nele apresentado e o código Q2 que refere-se á "Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade".