Mudanças entre as edições de "Licença Maternidade"

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Em seguida proceda o cálculo da folha de pagamento.
Em seguida proceda o cálculo da folha de pagamento.


Realizando esse procedimento automaticamente o sistema irá :
Realizando esse procedimento automaticamente o sistema irá :


-Informar para o SEFIP o código da maternidade código Q1;
-Informar para o SEFIP o código da maternidade código Q1;
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-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade;
-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade;


-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá  complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento 2300
-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá  complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento ‘’S-2230 = Afastamentos Temporários’’.
 
-O valor da licença maternidade será abatido na GPS e caso a empresa adquira créditos no período da licença o sistema irá controlar automaticamente até zerar o total dos créditos.
 
Obs: É comum a funcionária no retorno da licença, entrar de atestado médico prorrogando o período de afastamento, por mais alguns dias. Neste caso, qualquer atestado vai ser informado no campo '''''Afastamento SEFIP / eSocial''', ''onde a data de início refere-se a data de apresentação do atestado, a quantidade de dias nele apresentado e o código Q2 que refere-se á ''"Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade".''


 
 

Edição atual tal como às 10h06min de 17 de setembro de 2019

Para lançamento de licença maternidade na folha de pagamento, proceder conforme abaixo:

Em Principal ➜ Movimento, na Tela 0 você irá lançar a licença maternidade no campo MATERNIDADE  informando a Data de Início da Maternidade.

Em seguida proceda o cálculo da folha de pagamento.

Realizando esse procedimento automaticamente o sistema irá :

-Informar para o SEFIP o código da maternidade código Q1;

-O sistema irá controlar automaticamente os 120 dias de licença maternidade;

-No botão vermelho +Afast/eSocial, o sistema irá  complementar as informações para o eSocial para que o usuário possa gerar o evento ‘’S-2230 = Afastamentos Temporários’’.

-O valor da licença maternidade será abatido na GPS e caso a empresa adquira créditos no período da licença o sistema irá controlar automaticamente até zerar o total dos créditos.

Obs: É comum a funcionária no retorno da licença, entrar de atestado médico prorrogando o período de afastamento, por mais alguns dias. Neste caso, qualquer atestado vai ser informado no campo Afastamento SEFIP / eSocialonde a data de início refere-se a data de apresentação do atestado, a quantidade de dias nele apresentado e o código Q2 que refere-se á "Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade".