Mudanças entre as edições de "CTPS Digital"

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Edição das 09h09min de 23 de outubro de 2019

Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em noso software da Folha de pagamento,nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial.

As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital.

O número da CTPS Digital, pelo que temos conhecimento, é o mesmo número do CPF.

Só alertando que muitos aplicativos como SEFIP, CAGED, etc., não foram atualizados para esse novo documento...

Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos.