Mudanças entre as edições de "Desoneração da Folha de Pagamento"

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A Desoneração da Folha de Fagamento  implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%)  por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) da empresa.
A Desoneração da Folha de Pagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.


Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:
Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:
== Lançamento do faturamento: ==
No canto superior esquerdo, em&nbsp;'''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras,&nbsp;'''clique no botão&nbsp;<u>'''Inclui'''</u>&nbsp;localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.
*'''Faturamento empresa&nbsp;'''➜&nbsp;'''INSS s/ Receita bruta:'''&nbsp;Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa ou da Filial, se for o caso.
*'''Faturamento empresa&nbsp;'''➜&nbsp;'''INSS s/ Remunerações:&nbsp;'''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa ou da Filial, se for o caso.


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= '''Principal Lançamentos ➜ Faturamento TI e Outras &nbsp;''' =
*'''Faturamento total'''&nbsp;'''➜&nbsp;'''Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos '''Faturamento Empresa'''&nbsp;e '''Faturamento Total'''&nbsp;serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe&nbsp;o valor&nbsp;total do Grupo (Matriz e Filial).&nbsp;
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- INSS s/ Receita Bruta: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).<br/> - INSS s/ Remunerações: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneração desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).
</div>
*'''Faturamento&nbsp;%&nbsp;&nbsp;'''Apurado automaticamente, com base nos valores informados de Faturamento Receita Bruta ou Remuneração, o Sistema mostrará o Percentual (%) do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abatido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
*'''Alíquota/DARF&nbsp;➜&nbsp;'''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário.
*'''DARF&nbsp;➜&nbsp;'''No campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
*'''Comp. INSS'''&nbsp;➜'''&nbsp;'''O valor da "Compensação do INSS" é apurado&nbsp;automaticamente pelo Sistema quando da emissão da&nbsp;'''Listagem do INSS''', em&nbsp;'''Relatórios ➜&nbsp;Recolhimentos&nbsp;➜ INSS/PIS'''  


No canto superior esquerdo, em&nbsp;'''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras,&nbsp;'''clique no botão&nbsp;'''Inclui'''&nbsp;localizado no topo da tela e informe os dados solciitados.
Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo '''Manual'''&nbsp;deste quadro e informar o valor da Compensação do INSS manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.
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*'''<u>Outros Dados:</u>'''  


*'''Faturamento empresa&nbsp;'''➜'''INSS s/ Receita bruta'''=&nbsp;Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa.  
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Complementar os dados conforme o caso e de acordo com o Help [F1] de cada campo desse quadro.


&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;'''&nbsp; INSS s/ Remunerações =&nbsp;'''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção &nbsp;desta empresa.
*<u>'''Observações:'''</u>


*'''Faturamento total'''&nbsp;'''➜&nbsp;'''Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos "Faturamento Empresa" e "Faturamento Total" serão sempre iguais. O próprio Sistema preenche os campos de "Faturamento Total" quando da digitação do "Faturamento Empresa", e no caso de Matriz e filial informar o valor&nbsp;&nbsp;total do Grupo (Matriz e Filial);
Caso a empresa tenha tomador cabe ao responsável confirmar se é necessário ou não informar o seu código na desoneração, caso informe, é essencial que no cadastro do tomador seja&nbsp;preenchido o código de recolhimento.&nbsp;
*'''Faturamento&nbsp;%&nbsp;➜ '''Com base nos valores informados de faturamento&nbsp;receita bruta ou remuneração o sistema mostrará o percentual do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abtido na GPS&nbsp;o total da contribuição patronal (20%).
*'''Alíquota/DARF&nbsp;➜&nbsp;'''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário e no campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
*'''Comp. INSS'''&nbsp;➜'''&nbsp;O valor da "Compensação do INSS" é apurado&nbsp;automaticamente pelo Sistema quando da emissão da "Listagem do INSS", '''em'''&nbsp;'''Relatórios➜''''''Recolhimentos&nbsp;➜INSS/PIS'''


Opcionalmente o Usuário pode assinalar o campo "Manual" desta tela e informar o valor da "Compensação do INSS" manualmente. Neste caso o Sistema não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.
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= '''Relatórios'''➜'''Recolhimentos&nbsp;➜INSS/PIS''' =
== Emissão da GPS Guia da Previdência Social: ==


Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo '''Comp.Coop./Gps Acumuladas''' será possível verificar as apuração dos 20% que o sistema compensou automaticamente devido a empresa está na desoneração da folha.
'''Relatórios&nbsp;'''➜&nbsp;'''Recolhimentos&nbsp;➜ INSS/PIS'''


= '''Relatórios➜Recolhimentos➜Darf - Pis /Faturamento/Avulso''' =
Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo '''Comp.Coop./Gps Acumuladas''' será possível verificar a&nbsp;apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar&nbsp;na desoneração da folha.


Nesta tela o usuário informá os dados solicitados ( Empresa, mês/ano, e referência) e confirmar no botão verde para visualizar o DARF da '''Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.'''
== Emissão do DARF do faturamento da Empresa: ==
 
'''Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ DARF - PIS / Faturamento / Avulso'''
 
Nesta tela o usuário informará&nbsp;os dados solicitados (Empresa, mês/ano&nbsp;e referência) e confirmará no confirmar (✓) para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta'''.'''
 
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[[Category:Folha de Pagamento]]
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 15h35min de 24 de outubro de 2019

A Desoneração da Folha de Pagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:


Lançamento do faturamento:

No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.

  • Faturamento empresa ➜ INSS s/ Receita bruta: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa ou da Filial, se for o caso.
  • Faturamento empresa ➜ INSS s/ Remunerações: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa ou da Filial, se for o caso.

 

  • Faturamento total ➜ Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos Faturamento Empresa e Faturamento Total serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe o valor total do Grupo (Matriz e Filial). 

- INSS s/ Receita Bruta: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).
- INSS s/ Remunerações: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneração desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).

  • Faturamento % ➜ Apurado automaticamente, com base nos valores informados de Faturamento Receita Bruta ou Remuneração, o Sistema mostrará o Percentual (%) do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abatido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
  • Alíquota/DARF ➜ A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário.
  • DARF ➜ No campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
  • Comp. INSS ➜ O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da Listagem do INSS, em Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS

Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo Manual deste quadro e informar o valor da Compensação do INSS manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.

  • Outros Dados:

                Complementar os dados conforme o caso e de acordo com o Help [F1] de cada campo desse quadro.

  • Observações:

Caso a empresa tenha tomador cabe ao responsável confirmar se é necessário ou não informar o seu código na desoneração, caso informe, é essencial que no cadastro do tomador seja preenchido o código de recolhimento. 

 

Emissão da GPS Guia da Previdência Social:

Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS

Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar a apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar na desoneração da folha.

Emissão do DARF do faturamento da Empresa:

Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ DARF - PIS / Faturamento / Avulso

Nesta tela o usuário informará os dados solicitados (Empresa, mês/ano e referência) e confirmará no confirmar (✓) para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.