Mudanças entre as edições de "Desoneração da Folha de Pagamento"
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A Desoneração da Folha de | A Desoneração da Folha de Pagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. | ||
Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento: | Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento: | ||
== Lançamento do faturamento: == | |||
No canto superior esquerdo, em '''Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, '''clique no botão <u>'''Inclui'''</u> localizado no topo da tela e informe os dados solicitados. | |||
*'''Faturamento empresa '''➜ '''INSS s/ Receita bruta:''' Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa ou da Filial, se for o caso. | |||
*'''Faturamento empresa '''➜ '''INSS s/ Remunerações: '''Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa ou da Filial, se for o caso. | |||
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*'''Faturamento total''' '''➜ '''Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos '''Faturamento Empresa''' e '''Faturamento Total''' serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe o valor total do Grupo (Matriz e Filial). | |||
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- INSS s/ Receita Bruta: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).<br/> - INSS s/ Remunerações: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneração desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso). | |||
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*'''Faturamento % ➜ '''Apurado automaticamente, com base nos valores informados de Faturamento Receita Bruta ou Remuneração, o Sistema mostrará o Percentual (%) do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abatido na GPS o total da contribuição patronal (20%). | |||
*'''Alíquota/DARF ➜ '''A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário. | |||
*'''DARF ➜ '''No campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher. | |||
*'''Comp. INSS''' ➜''' '''O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da '''Listagem do INSS''', em '''Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS''' | |||
Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo '''Manual''' deste quadro e informar o valor da Compensação do INSS manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS. | |||
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*'''<u>Outros Dados:</u>''' | |||
Complementar os dados conforme o caso e de acordo com o Help [F1] de cada campo desse quadro. | |||
*<u>'''Observações:'''</u> | |||
Caso a empresa tenha tomador cabe ao responsável confirmar se é necessário ou não informar o seu código na desoneração, caso informe, é essencial que no cadastro do tomador seja preenchido o código de recolhimento. | |||
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= | == Emissão da GPS Guia da Previdência Social: == | ||
'''Relatórios '''➜ '''Recolhimentos ➜ INSS/PIS''' | |||
Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo '''Comp.Coop./Gps Acumuladas''' será possível verificar a apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar na desoneração da folha. | |||
Nesta tela o usuário | == Emissão do DARF do faturamento da Empresa: == | ||
'''Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ DARF - PIS / Faturamento / Avulso''' | |||
Nesta tela o usuário informará os dados solicitados (Empresa, mês/ano e referência) e confirmará no confirmar (✓) para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta'''.''' | |||
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Edição atual tal como às 15h35min de 24 de outubro de 2019
A Desoneração da Folha de Pagamento implementada pelo Governo Federal consiste em substituir a contribuição patronal (Geralmente 20%) por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamento, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.
Segue abaixo os procedimentos a serem realizados na folha de pagamento para quando uma empresa estiver na Desoneração da folha de pagamento:
Lançamento do faturamento:
No canto superior esquerdo, em Principal ➜ Lançamentos➜Faturamento TI e Outras, clique no botão Inclui localizado no topo da tela e informe os dados solicitados.
- Faturamento empresa ➜ INSS s/ Receita bruta: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta empresa ou da Filial, se for o caso.
- Faturamento empresa ➜ INSS s/ Remunerações: Informar o valor do faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneção desta empresa ou da Filial, se for o caso.
- Faturamento total ➜ Nos casos de Empresas sem Filiais, os valores dos campos Faturamento Empresa e Faturamento Total serão sempre iguais. No caso de Matriz e Filial informe o valor total do Grupo (Matriz e Filial).
- INSS s/ Receita Bruta: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a receita bruta desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).
- INSS s/ Remunerações: Informar o valor do Faturamento das atividades sujeitas ao INSS s/ a remuneração desta Empresa ou do Grupo (Matriz + Filiais, se for o caso).
- Faturamento % ➜ Apurado automaticamente, com base nos valores informados de Faturamento Receita Bruta ou Remuneração, o Sistema mostrará o Percentual (%) do cálculo que será abatido na GPS, exemplo 100%, será abatido na GPS o total da contribuição patronal (20%).
- Alíquota/DARF ➜ A Alíquota padrão é de R$ 2.0% mas pode ser alterada livremente pelo Usuário.
- DARF ➜ No campo DARF já é possível consultar o valor do DARF a recolher.
- Comp. INSS ➜ O valor da "Compensação do INSS" é apurado automaticamente pelo Sistema quando da emissão da Listagem do INSS, em Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS
Opcionalmente o usuário pode assinalar o campo Manual deste quadro e informar o valor da Compensação do INSS manualmente. Neste caso o software não fará novo cálculo quando da emissão da citada Listagem do INSS.
- Outros Dados:
Complementar os dados conforme o caso e de acordo com o Help [F1] de cada campo desse quadro.
- Observações:
Caso a empresa tenha tomador cabe ao responsável confirmar se é necessário ou não informar o seu código na desoneração, caso informe, é essencial que no cadastro do tomador seja preenchido o código de recolhimento.
Emissão da GPS Guia da Previdência Social:
Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ INSS/PIS
Na emissão da GPS, o usuário poderá assinalar a opção Listagem, onde o sistema mostrará um relatório detalhado da GPS e no campo Comp.Coop./Gps Acumuladas será possível verificar a apuração dos 20% que o software compensou automaticamente devido a empresa estar na desoneração da folha.
Emissão do DARF do faturamento da Empresa:
Relatórios ➜ Recolhimentos ➜ DARF - PIS / Faturamento / Avulso
Nesta tela o usuário informará os dados solicitados (Empresa, mês/ano e referência) e confirmará no confirmar (✓) para visualizar o DARF da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.