Mudanças entre as edições de "Carteira de Trabalho - CTPS"
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Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em | Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em nosso software da Folha de pagamento, nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial. | ||
As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital. | As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital. |
Edição atual tal como às 18h25min de 12 de novembro de 2019
Após o cadastramento de funcionários em nosso software da Folha de pagamento, desejando realizar a emissão da Carteira de trabalho, vá em: Relatórios / Relatórios de Admissão - CTPS - Etiquetas( Pimaco 8096 / 8296).
Caso o relatório saia em BRANCO, verifique se o referido mês da admissão do funcionário foi devidamente aberto, em: Principal / Abre Fecha mês.
Vale ressaltar ainda que para qualquer emissão de relatório em nosso sofftware, deverá existir MOVIMENTO é obrigatório.
CTPS Digital
Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em nosso software da Folha de pagamento, nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial.
As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital.
O número da CTPS Digital, pelo que temos conhecimento, é o mesmo número do CPF.
Só alertando que muitos aplicativos como SEFIP, CAGED, etc., não foram atualizados para esse novo documento.
Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos.
Noticias do E-Social
Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional
- Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.