Mudanças entre as edições de "CTPS Digital"
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Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em | Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em nosso software da Folha de pagamento, nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial. | ||
As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital. | As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital. | ||
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Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos. | Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos. | ||
''Noticias do E-Social'' | <u>''Noticias do E-Social''</u> | ||
Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas. | Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas. | ||
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Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado. | Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado. | ||
*'''Com relação as declarações, dos dados dos trabalhadores, após o início da utilização da CTPS Digital, a CAIXA orienta que:''' | |||
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<u>'''- Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social:'''</u> Para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. | <u>'''- Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social:'''</u> Para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. | ||
Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes. | Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar <u>os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes</u>. | ||
<u>'''- No SEFIP e GRRF:'''</u> | <u>'''- No SEFIP e GRRF:'''</u> | ||
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UF de emissão da CTPS -''' ''' Informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa. | UF de emissão da CTPS -''' ''' Informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa. | ||
Para o campo DATA DE EMISSÃO da CTPS: Utilizar a data | Para o campo DATA DE EMISSÃO da CTPS: Utilizar a data de admissão. | ||
'''----Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador---''' | '''----Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador---''' |
Edição atual tal como às 10h25min de 19 de fevereiro de 2020
Esclarecemos que com relação ao preenchimento da CTPS Digital em nosso software da Folha de pagamento, nada mudou, ou seja,não há nenhuma mudança somente o eSocial que deixará de exigir tal informação a partir de 11/11/2019 para as Empresas já obrigadas ao eSocial.
As demais Empresas continuam exigindo a CTPS Física (em papel) normalmente, mesmo que o Funcionário já possua a CTPS Digital.
O número da CTPS Digital, pelo que temos conhecimento, é o mesmo número do CPF.
Só alertando que muitos aplicativos como SEFIP, CAGED, etc., não foram atualizados para esse novo documento.
Em nosso software da Folha de Pagamento, os campos continuam os mesmos.
Noticias do E-Social
Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional
Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.
- Com relação as declarações, dos dados dos trabalhadores, após o início da utilização da CTPS Digital, a CAIXA orienta que:
- Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social: Para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF.
Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.
- No SEFIP e GRRF:
Para preenchimento dos campos, Número e Série da CTPS - Deverá ser utilizado o número do CPF.
Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA - Utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF,
Para o campo SÉRIE - Os 4 dígitos restantes.
UF de emissão da CTPS - Informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.
Para o campo DATA DE EMISSÃO da CTPS: Utilizar a data de admissão.
----Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador---