Mudanças entre as edições de "Guias de Recolhimento"
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== '''PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020''' == | == '''PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020''' == | ||
Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado | Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 139 de 03/04/2020. | ||
Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''014''' para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS. | Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: '''014''' ,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de '''PIS/COFINS'''. | ||
Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade. | '''Obs. '''Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade. | ||
O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos. | O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos. |
Edição das 17h57min de 15 de abril de 2020
No canto superior a esquerda vá em: Principal ➜ Guias de Recolhimento
O usuário utilizará esta tela para consultar todas as guias apuradas pelo sistema, e solicitar a partir desta a impressão das GUIAS devidas para a empresa.
Tem a mesma finalidade, do botão Guias, existente na janela, Principal ➜ Apurar Impostos (F12)
PORTARIA nº: 139 DE 03/04/2020
Esclarecemos que o nosso software da Escrita Fiscal, já se encontra adaptado com a Portaria nº: 139 de 03/04/2020.
Neste caso o usuário deverá incluir em: Principal / Critérios Diversos o código: 014 ,para aplicar a Portaria nº 139 de 03/04/2020 para prorrogar a data de vencimento de PIS/COFINS.
Obs. Esta inclusão deverá ser por EMPRESA, diante de cada particularidade.
O usuário deverá confirmar a data de vencimento do tributos, e recomenda-se a implementação apenas para as empresas que optarem por esta prorrogação de vencimentos.