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A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.


== Geração do SPED Cntribuições - Geração ==
== Parametrização  ==


==   ==
Para a geração do arquivo, siga os procedimentos abaixo:
 
1 - No sistema acesse: Principal > Empresas, aba: Complemento, onde deve ser assinalado a opção: '''SPED Contribuições (PIS/COFINS)'''
 
'''2 - '''Em:'''Principal / Empresas''', botão: '''HISTÓRICO, aba: Tela Inicial, '''indicar o regime de apuração da empresa''',''' se '''Competência '''ou '''CAIXA''', tanto para os impostos, quanto para as retenções sofridas nos documentos fiscais.
 
3 - Em:'''Principal / Empresas''', botão: '''HISTÓRICO''', aba: '''PIS/COFINS''', preencher de acordo com o regime de apuração da empresa.
 
'''Obs.. '''O sistema realiza o cálculo do PIS/COFINS, sobre o regime de apuração por Competência e Regime de Caixa.
 
Exemplificando:
 
'''Competência: '''O sistema considera as notas fiscais do mês, para apuração do '''PIS/COFINS''', lançadas diretamente em: '''Principal> Movimento.'''
 
'''Caixa: '''O sistema considera os recebimentos das notas fiscais, para que assim seja apurado os impostos do PIS/COFINS, onde tais lançamentos devem ser lançados em: '''Principal> Movimento - Recebimentos.'''
 
O usuário poderá realizar o cálculo para os regimes cumulativos e Não-cumulativos, onde apenas se apropriam de crédito do PIS/COFINS, as empresas enquadradas no regime de apuração regime não-cumulativo.
 
 
 
== Geração ==
 
Para a geração do arquivo, acesse: Especiais > Exportação dos arquivos, confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada.
 
Em seguida, clique sobre a opção: SPED Contribuições - PIS/COFINS, selecione o período que é MENSAL, e clique em OK.
 
Obs.. No botão: '''Configuração do arquivo''', poderá ser definido informações como: Finalidade / Indicador da Situação Especial / Indentificação do processo ou ato concessório / Número do protocolo para retificaçao / Sem Dados a Escriturar.
 
== Mariz x Filial ==
 
Para as empresas Matriz x Filal, o arquivo é ÚNICO, onde TODAS as informações devem ser centralizadas na empresa MATRIZ.
 
No sistema, preencher em: Principal > Empresas, aba: Complemento, as informações da Matriz, indicando na empresa Flial, o código da Matriz e caso desejar, assinalar as opções: 
 
*DARF com CNPJ da Matriz
*Agrupar Movimento


== Erros ==
== Erros ==
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*'''O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuição e verifique a obrigatoridade dos resgistros na secão 4 - Obrigatoriedade'''  
*'''O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuição e verifique a obrigatoridade dos resgistros na secão 4 - Obrigatoriedade'''  


Solução: 
'''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "'''M''''''étodo de apropriação de créditos comuns'''".
 
Com base no prórpio layout do SPED Contribuições, este registro é especifico para pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.
 
 
 
*'''Campo de preenchimento obrigatório > IND_ATIV'''
 
'''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "'''Tipo de Atividade Prepoderante'''", foi devidamente preenchido
 
 
 
*'''Campo de preenchimento obrigatório > COD_INC_TRIB'''
 
'''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique se o campo: "'''Incidência Tributária no período'''", foi devidamente preenchido
 
 


[[Category:Escrita Fiscal]][[Category:Funcionalidades Escrita Fiscal]]
[[Category:Escrita Fiscal]] [[Category:Funcionalidades Escrita Fiscal]]

Edição atual tal como às 16h14min de 16 de abril de 2020

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Parametrização 

Para a geração do arquivo, siga os procedimentos abaixo:

1 - No sistema acesse: Principal > Empresas, aba: Complemento, onde deve ser assinalado a opção: SPED Contribuições (PIS/COFINS)

2 - Em:Principal / Empresas, botão: HISTÓRICO, aba: Tela Inicial, indicar o regime de apuração da empresa, se Competência ou CAIXA, tanto para os impostos, quanto para as retenções sofridas nos documentos fiscais.

3 - Em:Principal / Empresas, botão: HISTÓRICO, aba: PIS/COFINS, preencher de acordo com o regime de apuração da empresa.

Obs.. O sistema realiza o cálculo do PIS/COFINS, sobre o regime de apuração por Competência e Regime de Caixa.

Exemplificando:

Competência: O sistema considera as notas fiscais do mês, para apuração do PIS/COFINS, lançadas diretamente em: Principal> Movimento.

Caixa: O sistema considera os recebimentos das notas fiscais, para que assim seja apurado os impostos do PIS/COFINS, onde tais lançamentos devem ser lançados em: Principal> Movimento - Recebimentos.

O usuário poderá realizar o cálculo para os regimes cumulativos e Não-cumulativos, onde apenas se apropriam de crédito do PIS/COFINS, as empresas enquadradas no regime de apuração regime não-cumulativo.

 

Geração

Para a geração do arquivo, acesse: Especiais > Exportação dos arquivos, confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada.

Em seguida, clique sobre a opção: SPED Contribuições - PIS/COFINS, selecione o período que é MENSAL, e clique em OK.

Obs.. No botão: Configuração do arquivo, poderá ser definido informações como: Finalidade / Indicador da Situação Especial / Indentificação do processo ou ato concessório / Número do protocolo para retificaçao / Sem Dados a Escriturar.

Mariz x Filial

Para as empresas Matriz x Filal, o arquivo é ÚNICO, onde TODAS as informações devem ser centralizadas na empresa MATRIZ.

No sistema, preencher em: Principal > Empresas, aba: Complemento, as informações da Matriz, indicando na empresa Flial, o código da Matriz e caso desejar, assinalar as opções: 

  • DARF com CNPJ da Matriz
  • Agrupar Movimento

Erros

  • O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuição e verifique a obrigatoridade dos resgistros na secão 4 - Obrigatoriedade

Solução: No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "'M'étodo de apropriação de créditos comuns".

Com base no prórpio layout do SPED Contribuições, este registro é especifico para pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.

 

  • Campo de preenchimento obrigatório > IND_ATIV

Solução: No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "Tipo de Atividade Prepoderante", foi devidamente preenchido

 

  • Campo de preenchimento obrigatório > COD_INC_TRIB

Solução: No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique se o campo: "Incidência Tributária no período", foi devidamente preenchido