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A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. | A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. | ||
== | == Parametrização == | ||
== | Para a geração do arquivo, siga os procedimentos abaixo: | ||
1 - No sistema acesse: Principal > Empresas, aba: Complemento, onde deve ser assinalado a opção: '''SPED Contribuições (PIS/COFINS)''' | |||
'''2 - '''Em:'''Principal / Empresas''', botão: '''HISTÓRICO, aba: Tela Inicial, '''indicar o regime de apuração da empresa''',''' se '''Competência '''ou '''CAIXA''', tanto para os impostos, quanto para as retenções sofridas nos documentos fiscais. | |||
3 - Em:'''Principal / Empresas''', botão: '''HISTÓRICO''', aba: '''PIS/COFINS''', preencher de acordo com o regime de apuração da empresa. | |||
'''Obs.. '''O sistema realiza o cálculo do PIS/COFINS, sobre o regime de apuração por Competência e Regime de Caixa. | |||
Exemplificando: | |||
'''Competência: '''O sistema considera as notas fiscais do mês, para apuração do '''PIS/COFINS''', lançadas diretamente em: '''Principal> Movimento.''' | |||
'''Caixa: '''O sistema considera os recebimentos das notas fiscais, para que assim seja apurado os impostos do PIS/COFINS, onde tais lançamentos devem ser lançados em: '''Principal> Movimento - Recebimentos.''' | |||
O usuário poderá realizar o cálculo para os regimes cumulativos e Não-cumulativos, onde apenas se apropriam de crédito do PIS/COFINS, as empresas enquadradas no regime de apuração regime não-cumulativo. | |||
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== Geração == | |||
Para a geração do arquivo, acesse: Especiais > Exportação dos arquivos, confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada. | |||
Em seguida, clique sobre a opção: SPED Contribuições - PIS/COFINS, selecione o período que é MENSAL, e clique em OK. | |||
Obs.. No botão: '''Configuração do arquivo''', poderá ser definido informações como: Finalidade / Indicador da Situação Especial / Indentificação do processo ou ato concessório / Número do protocolo para retificaçao / Sem Dados a Escriturar. | |||
== Mariz x Filial == | |||
Para as empresas Matriz x Filal, o arquivo é ÚNICO, onde TODAS as informações devem ser centralizadas na empresa MATRIZ. | |||
No sistema, preencher em: Principal > Empresas, aba: Complemento, as informações da Matriz, indicando na empresa Flial, o código da Matriz e caso desejar, assinalar as opções: | |||
*DARF com CNPJ da Matriz | |||
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*'''O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuição e verifique a obrigatoridade dos resgistros na secão 4 - Obrigatoriedade''' | *'''O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuição e verifique a obrigatoridade dos resgistros na secão 4 - Obrigatoriedade''' | ||
'''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - aba: Histórico | '''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "'''M''''''étodo de apropriação de créditos comuns'''". | ||
Com base no prórpio layout do SPED Contribuições, este registro é especifico para pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998. | |||
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*'''Campo de preenchimento obrigatório > IND_ATIV''' | |||
'''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "'''Tipo de Atividade Prepoderante'''", foi devidamente preenchido | |||
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*'''Campo de preenchimento obrigatório > COD_INC_TRIB''' | |||
'''Solução''': No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique se o campo: "'''Incidência Tributária no período'''", foi devidamente preenchido | |||
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Edição atual tal como às 16h14min de 16 de abril de 2020
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Parametrização
Para a geração do arquivo, siga os procedimentos abaixo:
1 - No sistema acesse: Principal > Empresas, aba: Complemento, onde deve ser assinalado a opção: SPED Contribuições (PIS/COFINS)
2 - Em:Principal / Empresas, botão: HISTÓRICO, aba: Tela Inicial, indicar o regime de apuração da empresa, se Competência ou CAIXA, tanto para os impostos, quanto para as retenções sofridas nos documentos fiscais.
3 - Em:Principal / Empresas, botão: HISTÓRICO, aba: PIS/COFINS, preencher de acordo com o regime de apuração da empresa.
Obs.. O sistema realiza o cálculo do PIS/COFINS, sobre o regime de apuração por Competência e Regime de Caixa.
Exemplificando:
Competência: O sistema considera as notas fiscais do mês, para apuração do PIS/COFINS, lançadas diretamente em: Principal> Movimento.
Caixa: O sistema considera os recebimentos das notas fiscais, para que assim seja apurado os impostos do PIS/COFINS, onde tais lançamentos devem ser lançados em: Principal> Movimento - Recebimentos.
O usuário poderá realizar o cálculo para os regimes cumulativos e Não-cumulativos, onde apenas se apropriam de crédito do PIS/COFINS, as empresas enquadradas no regime de apuração regime não-cumulativo.
Geração
Para a geração do arquivo, acesse: Especiais > Exportação dos arquivos, confirme a apuração dos impostos, caso a mesma não tenha sido realizada.
Em seguida, clique sobre a opção: SPED Contribuições - PIS/COFINS, selecione o período que é MENSAL, e clique em OK.
Obs.. No botão: Configuração do arquivo, poderá ser definido informações como: Finalidade / Indicador da Situação Especial / Indentificação do processo ou ato concessório / Número do protocolo para retificaçao / Sem Dados a Escriturar.
Mariz x Filial
Para as empresas Matriz x Filal, o arquivo é ÚNICO, onde TODAS as informações devem ser centralizadas na empresa MATRIZ.
No sistema, preencher em: Principal > Empresas, aba: Complemento, as informações da Matriz, indicando na empresa Flial, o código da Matriz e caso desejar, assinalar as opções:
- DARF com CNPJ da Matriz
- Agrupar Movimento
Erros
- O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuição e verifique a obrigatoridade dos resgistros na secão 4 - Obrigatoriedade
Solução: No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "'M'étodo de apropriação de créditos comuns".
Com base no prórpio layout do SPED Contribuições, este registro é especifico para pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.
- Campo de preenchimento obrigatório > IND_ATIV
Solução: No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique o campo: "Tipo de Atividade Prepoderante", foi devidamente preenchido
- Campo de preenchimento obrigatório > COD_INC_TRIB
Solução: No sistema da Escrita Fiscal, acesse: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: PIS/COFINS, e verifique se o campo: "Incidência Tributária no período", foi devidamente preenchido