Mudanças entre as edições de "Diferencial de alíquota do Goiás"
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*Item1 > 260,00 x 0,0449 = 11,67 valor do DIFAL sobre o primeiro item. | *Item1 > 260,00 x 0,0449 = 11,67 valor do DIFAL sobre o primeiro item. | ||
*Item2 > 240,00 x 0,0449 = 10,77 valor do DIFAL sobre o primeiro item. | *Item2 > 240,00 x 0,0449 = 10,77 valor do DIFAL sobre o primeiro item. | ||
Total do diferencial: 22,44 desta nota fiscal. | |||
Obs: A margem devem ser aplicada considerando a situação do documento fiscal. | Obs: A margem devem ser aplicada considerando a situação do documento fiscal. | ||
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Edição atual tal como às 10h37min de 11 de março de 2021
Para calcular o diferencial de alíquota do estado do Goiás, para as compras realizadas em outros estados, com base no Decreto 9162/17(GO), no software da Escrita Fiscal é necessári acessar a opção: Principal / Empresas - botão: Histórico, aba: Simples Nacinal e assinalar a opção: Aplicar Diferencial de alíquota decreto 9162/17(GO).
Após esta marcação, o cálculo será realizado sobre o que abrange o decret sendo:
Art. 3º O valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas - DIFAL (Simples Nacional) - de que trata o art. 1º deve ser obtido por meio das seguintes fórmulas:
I - se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º:
a) nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento):
DIFAL (Simples Nacional) = 0,0787 x Voper
b) nas demais aquisições interestaduais:
DIFAL (Simples Nacional) = 0,0449 x Voper
Ex: Nota Fiscal: Valor Contábil: 500,00
- Item1 > 260,00 x 0,0449 = 11,67 valor do DIFAL sobre o primeiro item.
- Item2 > 240,00 x 0,0449 = 10,77 valor do DIFAL sobre o primeiro item.
Total do diferencial: 22,44 desta nota fiscal.
Obs: A margem devem ser aplicada considerando a situação do documento fiscal.