Mudanças entre as edições de "RAIS (FP)"

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== Tempo Parcial ==
== Tempo Parcial ==


Não temos na folha de pagamento um campo para prestar a informação de Tempo Parcial,  essa informação deverá ser infomada na propria RAIS após a importação do arquivo gerado pela folha de pagamento, além dessa informação, outros campos também poderão ser informados diretamente na RAIS como : Aprendiz Grávida, Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, informações essas que não possuímos no Sistema no ano base 2017.
Na folha de pagamento não temos um campo para prestar a informação de '''Tempo Parcial''', essa informação deverá ser infomada na propria '''RAIS''' após a importação do arquivo gerado pela folha de pagamento, além dessa informação, outros campos também poderão ser informados diretamente na RAIS como : '''Aprendiz Grávida, Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, informações essas que não possuímos no Sistema no ano base 2017'''.


Portanto caso alguma Empresa possua alguma dessa situação, informar diretamente no GDRAIS após a importação dos dados.
Portanto, caso alguma Empresa possua alguma dessa situação, informar diretamente no '''GDRAIS após a importação dos dados'''.
 
=== Importação ===<br/> O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "''Exclusão''" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.<br/> Recomenda-se ao executar a opção '''"Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS"''', disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "''importação''" do arquivo.<br/> O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de "Declarações" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: <u>C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\</u>&nbsp;(podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)<br/> ''Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.''
 
 
== Afastamentos ==
 
A RAIS só permite a informação de 3 Afastamentos anuais por Funcionário,&nbsp;o sistema irá informar sempre os 3 primeiros afastamentos do ano, lançados com <u>'''DATA DE INÍCIO''' diferentes</u>.
 
Exemplo:&nbsp;
 
&nbsp;- Se o primeiro afastamento fosse 06/04 a 04/07/2020, ele deveria estar lançado assim na Folha(Equivalente a 1),&nbsp;e não em 3 afastamentos distintos...
 
Obs:&nbsp;só são permitidos 3 afastamentos, de um modo geral... e não só de Suspensão... portanto, muitas Suspensões nem serão informadas na RAIS, caso o Funcionário tenha tido algum outro afastamento, atestado doença, maternidade, etc., antes das Suspensões.
 
== Importação&nbsp; ==
 
O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "''Exclusão''" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.<br/> Recomenda-se ao executar a opção'''"Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS"''', disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "''importação''" do arquivo.<br/> O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de ''"Declarações''" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: <u>C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\</u> (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)<br/> '''Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.'''


== Erros ==
== Erros ==
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Recomendamos o Usuário contatar com o Suporte da RAIS e verificar qual a orientação oficial deles para o caso.
Recomendamos o Usuário contatar com o Suporte da RAIS e verificar qual a orientação oficial deles para o caso.
=== '''1412''' ===
<u>- Identificação/Prefixo do registro final deve ser igual ao do&nbsp;ultimo Estabelecimento</u>
Trata-se de um campo da RAIS e quando solicitado “Todas as Empresas”, o Software monta esse Prefixo automaticamente, conforme Manual da RAIS abaixo:
Neste caso o usuário&nbsp;deve ter Empresas e/ou Tomadores com mesmo CNPJ ou Empresas inativas com opção de RAIS assinalada em seu cadastro.


=== '''2398''' ===
=== '''2398''' ===
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Neste caso, o usuário deverá verificar junto ao Ministério do trabalho a forma correta de prestar a informação, pois dependendo terá que reduzir a carga horária ou corrigir os salários do ano base.&nbsp;
Neste caso, o usuário deverá verificar junto ao Ministério do trabalho a forma correta de prestar a informação, pois dependendo terá que reduzir a carga horária ou corrigir os salários do ano base.&nbsp;
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<u>- O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.</u>
Este erro ocorre quando e importado arquvo&nbsp;da Rais de ano anterior ao ano passado no validador do ano atual.
Verificar versão do validador, deve utilizar GDRAIS Genérico.


[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
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Edição atual tal como às 10h47min de 18 de março de 2021

Relação Anual de Informações Sociais, é o método de coleta de dados do governo para regular e controlar as atividade trabalhistas de todo o pais. O envio destes dados é uma obrigação anual das empresas brasileiras.

Gerar RAIS

Para gerar a RAIS no software Folha de Pagamento Líderw, temos 3 formas:

  • Relatórios ➜ Relatórios Anuais ➜ RAIS;
  • Especiais ➜ Disquetes ➜ RAIS;
  • Botão de Disquete existente próximo do botão Fechar / Sair.

Caso a Empresa esteja Inativa, se solicitada a geração só dessa Empresa, a RAIS é gerada normalmente.

Os Funcionários com Código de Admissão = 99 (Estagiários) e/ou Categoria para o SEFIP = 06 (Empregado Doméstico) não são considerados no arquivo da RAIS

O Software Líder apenas gera o disquete (botão) para importação no GDRAIS.

No Software de Folha de Pagamento existe um relatório de Verbas Pagas, em Relatórios ➜ Relatório Anuais, que discrimina o total de todas as verbas pagas ao Funcionário no período informado. Útil para auxiliar os ajustes nas Declarações de Rendimentos, DIRF e RAIS se solicitado o período de 01 a 12 de cada ano.

RAIS Negativa

Uma excessão na entrega da RAIS onde, micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior fornecem apenas os dados cadastrais do estabelecimento.

O próprio Sistema verifica se houve algum Movimento durante o Ano para identificar as Empresas com RAIS Negativas.

A RAIS Negativa só é gerada se a Empresa estiver assinalada no seu cadastro com Ativa.

Para gerar a RAIS Negativa, utilize as memas opções da Rais com Movimentação.

 

Tempo Parcial

Na folha de pagamento não temos um campo para prestar a informação de Tempo Parcial, essa informação deverá ser infomada na propria RAIS após a importação do arquivo gerado pela folha de pagamento, além dessa informação, outros campos também poderão ser informados diretamente na RAIS como : Aprendiz Grávida, Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, informações essas que não possuímos no Sistema no ano base 2017.

Portanto, caso alguma Empresa possua alguma dessa situação, informar diretamente no GDRAIS após a importação dos dados.

=== Importação ===
O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "Exclusão" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.
Recomenda-se ao executar a opção "Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS", disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "importação" do arquivo.
O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de "Declarações" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\ (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)
Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.


Afastamentos

A RAIS só permite a informação de 3 Afastamentos anuais por Funcionário, o sistema irá informar sempre os 3 primeiros afastamentos do ano, lançados com DATA DE INÍCIO diferentes.

Exemplo: 

 - Se o primeiro afastamento fosse 06/04 a 04/07/2020, ele deveria estar lançado assim na Folha(Equivalente a 1), e não em 3 afastamentos distintos...

Obs: só são permitidos 3 afastamentos, de um modo geral... e não só de Suspensão... portanto, muitas Suspensões nem serão informadas na RAIS, caso o Funcionário tenha tido algum outro afastamento, atestado doença, maternidade, etc., antes das Suspensões.

Importação 

O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "Exclusão" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.
Recomenda-se ao executar a opção"Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS", disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "importação" do arquivo.
O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de "Declarações" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\ (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)
Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.

Erros

1ª Importação

O Sistema GDRAIS acusa erro na estrutura do arquivo ("A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base"), não efetivando a importação, caso haja 2 ou mais Empresas cadastradas na Folha de Pagamento com o mesmo CNPJ/CEI, inclusive se houver 2 ou mais Empresas com o CNPJ/CEI em branco.

Neste caso, verifique na folha em Relatórios ➜ Relações ➜ Empresas uma relação de empresas para conferência de CNPJ´s/CEI´s, duplicados ou ate mesmo com o campo em branco, que indica duplicidade. As Empresas que não são para gerar a RAIS devem ser assinaladas no campo próprio do Cadastro da Empresa, em Complemento (desmarcando o campo RAIS).

0040

- Tipo de Controle de Ponto - Preenchimento com Informação inválida.

Para correção deste erro acesse a Folha de Pagamento em Principal ➜ Empresa ➜ Complemento, no campo TP (Tipo de controle de Ponto) e pressione F1 para auxílio no preenchimento.

0040

- Hora Extra - Preenchimento com informação inválida na RAIS.

Infelizmente este erro é um limitador interno do Validador da RAIS... independe do Tipo de Trabalho Parcial estar “Sim” ou “Não”.

A alteração o Usuário pode fazer diretamente no GDRAIS, após a importação, alterando o Trabalho Parcial para “Não” e constatar que a crítica permanece.

Mas essa decisão cabe a cada Empresa... não podemos assumir e repassar essa orientação de zerar a Hora Extra aos nossos Clientes.

Recomendamos o Usuário contatar com o Suporte da RAIS e verificar qual a orientação oficial deles para o caso.

1412

- Identificação/Prefixo do registro final deve ser igual ao do ultimo Estabelecimento

Trata-se de um campo da RAIS e quando solicitado “Todas as Empresas”, o Software monta esse Prefixo automaticamente, conforme Manual da RAIS abaixo:

Neste caso o usuário deve ter Empresas e/ou Tomadores com mesmo CNPJ ou Empresas inativas com opção de RAIS assinalada em seu cadastro.

2398

Há mais de um vínculo empregatício para o empregado. Verifique a data de admissão, data de desligamento e CBO.

Esta crítica é apresentada ao realizar-se mais de uma importação para o sistema Rais, pois o mesmo não admite um arquivo já importado.
No programa Rais, acesse Declaração ➜ Excluir , selecione a empresa que apresenta a referida crítica e clique no botão Excluir logo abaixo. Feito isso gere novo arquivo para a mesma e realize nova importação.

2412

-Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.

A mensagem ocorre por que a Rais verifica o salário hora do funcionário, multiplica pela caraga horária semanal e faz comparação com o salário mínimo. Se o valor fica menor, ocorre a crítica.

Neste caso, o usuário deverá verificar junto ao Ministério do trabalho a forma correta de prestar a informação, pois dependendo terá que reduzir a carga horária ou corrigir os salários do ano base. 

 

- O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.

Este erro ocorre quando e importado arquvo da Rais de ano anterior ao ano passado no validador do ano atual.

Verificar versão do validador, deve utilizar GDRAIS Genérico.