Mudanças entre as edições de "RAIS (FP)"
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Portanto, caso alguma Empresa possua alguma dessa situação, informar diretamente no '''GDRAIS após a importação dos dados'''. | Portanto, caso alguma Empresa possua alguma dessa situação, informar diretamente no '''GDRAIS após a importação dos dados'''. | ||
=== Importação ===<br/> O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "''Exclusão''" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.<br/> Recomenda-se ao executar a opção '''"Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS"''', disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "''importação''" do arquivo.<br/> O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de "Declarações" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: <u>C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\</u> (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)<br/> ''Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.'' | |||
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A RAIS só permite a informação de 3 Afastamentos anuais por Funcionário, o sistema irá informar sempre os 3 primeiros afastamentos do ano, lançados com <u>'''DATA DE INÍCIO''' diferentes</u>. | |||
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- Se o primeiro afastamento fosse 06/04 a 04/07/2020, ele deveria estar lançado assim na Folha(Equivalente a 1), e não em 3 afastamentos distintos... | |||
Obs: só são permitidos 3 afastamentos, de um modo geral... e não só de Suspensão... portanto, muitas Suspensões nem serão informadas na RAIS, caso o Funcionário tenha tido algum outro afastamento, atestado doença, maternidade, etc., antes das Suspensões. | |||
== Importação == | |||
O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "''Exclusão''" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.<br/> Recomenda-se ao executar a opção'''"Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS"''', disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "''importação''" do arquivo.<br/> O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de ''"Declarações''" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: <u>C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\</u> (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)<br/> '''Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.''' | |||
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Recomendamos o Usuário contatar com o Suporte da RAIS e verificar qual a orientação oficial deles para o caso. | Recomendamos o Usuário contatar com o Suporte da RAIS e verificar qual a orientação oficial deles para o caso. | ||
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<u>- Identificação/Prefixo do registro final deve ser igual ao do ultimo Estabelecimento</u> | |||
Trata-se de um campo da RAIS e quando solicitado “Todas as Empresas”, o Software monta esse Prefixo automaticamente, conforme Manual da RAIS abaixo: | |||
Neste caso o usuário deve ter Empresas e/ou Tomadores com mesmo CNPJ ou Empresas inativas com opção de RAIS assinalada em seu cadastro. | |||
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Edição atual tal como às 10h47min de 18 de março de 2021
Relação Anual de Informações Sociais, é o método de coleta de dados do governo para regular e controlar as atividade trabalhistas de todo o pais. O envio destes dados é uma obrigação anual das empresas brasileiras.
Gerar RAIS
Para gerar a RAIS no software Folha de Pagamento Líderw, temos 3 formas:
- Relatórios ➜ Relatórios Anuais ➜ RAIS;
- Especiais ➜ Disquetes ➜ RAIS;
- Botão de Disquete existente próximo do botão Fechar / Sair.
Caso a Empresa esteja Inativa, se solicitada a geração só dessa Empresa, a RAIS é gerada normalmente.
Os Funcionários com Código de Admissão = 99 (Estagiários) e/ou Categoria para o SEFIP = 06 (Empregado Doméstico) não são considerados no arquivo da RAIS
O Software Líder apenas gera o disquete (botão) para importação no GDRAIS.
No Software de Folha de Pagamento existe um relatório de Verbas Pagas, em Relatórios ➜ Relatório Anuais, que discrimina o total de todas as verbas pagas ao Funcionário no período informado. Útil para auxiliar os ajustes nas Declarações de Rendimentos, DIRF e RAIS se solicitado o período de 01 a 12 de cada ano.
RAIS Negativa
Uma excessão na entrega da RAIS onde, micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior fornecem apenas os dados cadastrais do estabelecimento.
O próprio Sistema verifica se houve algum Movimento durante o Ano para identificar as Empresas com RAIS Negativas.
A RAIS Negativa só é gerada se a Empresa estiver assinalada no seu cadastro com Ativa.
Para gerar a RAIS Negativa, utilize as memas opções da Rais com Movimentação.
Tempo Parcial
Na folha de pagamento não temos um campo para prestar a informação de Tempo Parcial, essa informação deverá ser infomada na propria RAIS após a importação do arquivo gerado pela folha de pagamento, além dessa informação, outros campos também poderão ser informados diretamente na RAIS como : Aprendiz Grávida, Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, informações essas que não possuímos no Sistema no ano base 2017.
Portanto, caso alguma Empresa possua alguma dessa situação, informar diretamente no GDRAIS após a importação dos dados.
=== Importação ===
O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "Exclusão" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.
Recomenda-se ao executar a opção "Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS", disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "importação" do arquivo.
O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de "Declarações" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\ (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)
Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.
Afastamentos
A RAIS só permite a informação de 3 Afastamentos anuais por Funcionário, o sistema irá informar sempre os 3 primeiros afastamentos do ano, lançados com DATA DE INÍCIO diferentes.
Exemplo:
- Se o primeiro afastamento fosse 06/04 a 04/07/2020, ele deveria estar lançado assim na Folha(Equivalente a 1), e não em 3 afastamentos distintos...
Obs: só são permitidos 3 afastamentos, de um modo geral... e não só de Suspensão... portanto, muitas Suspensões nem serão informadas na RAIS, caso o Funcionário tenha tido algum outro afastamento, atestado doença, maternidade, etc., antes das Suspensões.
Importação
O sistema GDRAIS só faz a importação de dados da empresa uma única vez. Para uma nova importação faz-se necessária a "Exclusão" da importação anterior, para só depois fazer a nova importação.
Recomenda-se ao executar a opção"Ultilitários / Analisador de Arquivos RAIS", disponível no sistema GDRAIS, antes da efetiva "importação" do arquivo.
O nosso sistema gera o arquivo com o nome "RAIS2018.DEC" na pasta de "Declarações" do GDRAIS, que fica na pasta padrão: C:\GDRAIS2018\DECLARACOES\ (podendo alterar somente a letra da unidade em caso de rede)
Recomenda-se manter o diretório padrão na instalação do GDRAIS.
Erros
1ª Importação
O Sistema GDRAIS acusa erro na estrutura do arquivo ("A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base"), não efetivando a importação, caso haja 2 ou mais Empresas cadastradas na Folha de Pagamento com o mesmo CNPJ/CEI, inclusive se houver 2 ou mais Empresas com o CNPJ/CEI em branco.
Neste caso, verifique na folha em Relatórios ➜ Relações ➜ Empresas uma relação de empresas para conferência de CNPJ´s/CEI´s, duplicados ou ate mesmo com o campo em branco, que indica duplicidade. As Empresas que não são para gerar a RAIS devem ser assinaladas no campo próprio do Cadastro da Empresa, em Complemento (desmarcando o campo RAIS).
0040
- Tipo de Controle de Ponto - Preenchimento com Informação inválida.
Para correção deste erro acesse a Folha de Pagamento em Principal ➜ Empresa ➜ Complemento, no campo TP (Tipo de controle de Ponto) e pressione F1 para auxílio no preenchimento.
0040
- Hora Extra - Preenchimento com informação inválida na RAIS.
Infelizmente este erro é um limitador interno do Validador da RAIS... independe do Tipo de Trabalho Parcial estar “Sim” ou “Não”.
A alteração o Usuário pode fazer diretamente no GDRAIS, após a importação, alterando o Trabalho Parcial para “Não” e constatar que a crítica permanece.
Mas essa decisão cabe a cada Empresa... não podemos assumir e repassar essa orientação de zerar a Hora Extra aos nossos Clientes.
Recomendamos o Usuário contatar com o Suporte da RAIS e verificar qual a orientação oficial deles para o caso.
1412
- Identificação/Prefixo do registro final deve ser igual ao do ultimo Estabelecimento
Trata-se de um campo da RAIS e quando solicitado “Todas as Empresas”, o Software monta esse Prefixo automaticamente, conforme Manual da RAIS abaixo:
Neste caso o usuário deve ter Empresas e/ou Tomadores com mesmo CNPJ ou Empresas inativas com opção de RAIS assinalada em seu cadastro.
2398
Há mais de um vínculo empregatício para o empregado. Verifique a data de admissão, data de desligamento e CBO.
Esta crítica é apresentada ao realizar-se mais de uma importação para o sistema Rais, pois o mesmo não admite um arquivo já importado.
No programa Rais, acesse Declaração ➜ Excluir , selecione a empresa que apresenta a referida crítica e clique no botão Excluir logo abaixo. Feito isso gere novo arquivo para a mesma e realize nova importação.
2412
-Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.
A mensagem ocorre por que a Rais verifica o salário hora do funcionário, multiplica pela caraga horária semanal e faz comparação com o salário mínimo. Se o valor fica menor, ocorre a crítica.
Neste caso, o usuário deverá verificar junto ao Ministério do trabalho a forma correta de prestar a informação, pois dependendo terá que reduzir a carga horária ou corrigir os salários do ano base.
- O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.
Este erro ocorre quando e importado arquvo da Rais de ano anterior ao ano passado no validador do ano atual.
Verificar versão do validador, deve utilizar GDRAIS Genérico.