Mudanças entre as edições de "Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas"

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''O Artigo 507-B dispõe:'' 
''O Artigo 507-B dispõe:'' 
'''O termo de quitação anual foi incluído na CLT pelo D.O.U. de 14.07.2017 com a publicação da Lei n° 13.467/2017. Destaca-se que, a referida Lei passou a ter seus efeitos aplicados a partir de 11.11.2017.'''
'''Nesse sentido o Artigo 507-B dispõe: '''


'''Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, rmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.<br/> Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com ecácia liberatória das parcelas nele especicadas.'''
'''Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, rmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.<br/> Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com ecácia liberatória das parcelas nele especicadas.'''
'''O termo de quitação anual foi incluído na CLT pelo D.O.U. de 14.07.2017 com a publicação da Lei n° 13.467/2017. Destaca-se que, a referida Lei passou a ter seus efeitos aplicados a partir de 11.11.2017.'''


No software da Folha de Pagamento, este relatório fica em:&nbsp;'''Relatórios / Relatórios Anuais -'''&nbsp;'''Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas.'''
No software da Folha de Pagamento, este relatório fica em:&nbsp;'''Relatórios / Relatórios Anuais -'''&nbsp;'''Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas.'''

Edição atual tal como às 17h25min de 6 de abril de 2021

O Artigo 507-B dispõe: 

O termo de quitação anual foi incluído na CLT pelo D.O.U. de 14.07.2017 com a publicação da Lei n° 13.467/2017. Destaca-se que, a referida Lei passou a ter seus efeitos aplicados a partir de 11.11.2017.

Nesse sentido o Artigo 507-B dispõe: 

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, rmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com ecácia liberatória das parcelas nele especicadas.

No software da Folha de Pagamento, este relatório fica em: Relatórios / Relatórios Anuais - Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas.

Onde visa verificar as verbas "Pagas e Descontadas" anualmente dos funcionários, relacionando os meses e seus respectivos valores.