Mudanças entre as edições de "GRRF (FP)"

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Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.


11/12/2006 - Liberada a nova "GRFC Eletrônica", agora chamada: "GRRF = Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS".
== Como Gerar ==
 
Abaixo algumas considerações:
 
'''1)''' em 11/2002, através do Informativo 429 (recomendamos sua leitura) já havíamos alertado que a Multa Rescisória não deveria ser aplicada sobre a CS (Contribuição Social) recolhida no campo 28 da GRFC, e esse foi o "padrão" do nosso Sistema desde aquela época.
 
Mas como alguns Clientes não concordaram com essa posição, deixamos a opção a cargo de cada Cliente através do campo "Multa sobre CS" nos Parâmetros do Cálculo de Valores das Rescisões.
 
Com essa nova GRFC Eletrônica a CEF confirma essa nossa posição, não aplicando a Multa sobre a CS na GRRF.
 
Com isso desabilitamos a partir desta versão essa opção, passando a ser obrigatória a posição que tínhamos como padrão.
 
'''2)''' o Sistema GRRF agora emite 1 ÚNICA GUIA para recolhimento de todas as GRFC's existentes na mesma data, e não mais 1 GRFC para cada Rescisão.
 
Para fins de controle individual, o próprio Sistema GRRF passa a emitir um "DEMONSTRATIVO" para cada Rescisão.
 
'''3)''' como no SEFIP, a Guia de Recolhimento da GRRF só é emitida após a transmissão via Conectividade Social.
 
'''4) '''só a título de informação: a versão atual do Sistema GRRF não está aceitando recolhimentos de diferenças decorrentes de DISSÍDIOS publicados após o recolhimento da GRRF da Rescisão, apesar de constar tais campos no Sistema GRRF da CEF.


Portanto, o campo "Data do Dissídio" existente na tela de Parâmetros da GRRF da nossa Folha de Pagamento é utilizado somente para impressão "em papel".
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em '''Principal ➜ Cálculos''' e marque a opção ''Rescisão Contratual''. Em seguida, solicite a geração da GRRF em '''Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).'''


'''5)''' a impressão e recolhimento da GRFC "em papel" continua em vigor, pois a CEF ainda não divulgou o início obrigatório da "GRFC Eletrônica" (GRRF).
Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção '''Disquete(GRRF)''', e no campo&nbsp;&nbsp;destino informe '''C:\GRRF.RE''' para&nbsp;gerar no C: ,caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo Multa ou outro nome desejado e altere o destino para&nbsp;: '''C:\MULTA\GRRF.RE'''<br/> &nbsp;


'''6)''' o nosso Sistema de Folha de Pagamento gera a GRRF em disquete para as Empresas que estão com o campo "Disquete" do FGTS assinalado em seus respectivos cadastro (é o mesmo campo válido para o FGTS via disquete = SEFIP).
'''OBS.:''' A GRRF é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)


'''7) '''os códigos de grau de INSTRUÇÃO passaram de 2 dígitos, agora existem os códigos:
Para funcionários com mais de&nbsp; ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.


&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 10 - PÓS-GRADUAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO<br/> &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 11 - MESTRADO<br/> &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 12 - DOUTORADO<br/> &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 13 - PÓS-DOUTORADO
&nbsp;


Já aumentamos a nossa estrutura para 2 dígitos na Folha de Pagamento.
=== '''Apuração da GRRF (Cálculo)''' ===


Atenção: não recomendamos a sua utilização no momento, pois os Sistemas da RAIS e do CAGED não foram adaptados e não aceitam tais códigos&nbsp;!!! só a GRRF está utilizando tais códigos.
<u>CAMPO 25</u> MÊS ANTERIOR À RESCISÃO&nbsp;<br/> REMUNERAÇÃO &nbsp;DO MÊS ANTERIOR


Acompanhar atualização da RAIS e CAGED junto aos órgãos responsáveis.
<u>CAMPO 26</u> MÊS DE RESCISÃO<br/> VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO<br/> (Salário Bruto&nbsp;+ verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado.


Ver o Help "Instrução" do Cadastro de Funcionários.
*Descontar verba 552, caso haja.
*Descontar verba 508.
*Descontar Verba 531.  


'''8)''' os códigos de SAQUE também aumentaram, e agora estão com 3 dígitos, mas somente na GRRF, pois nem mesmo o SEFIP - CEF foi adaptado.
<u>CAMPO 27</u> AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br/> VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO .


Já aumentamos a nossa estrutura para 3 dígitos na Folha de Pagamento.
<u>CAMPO 28</u> SALDO PARA FINS &nbsp;RESCISÓRIOS&nbsp;<br/> (Campo&nbsp;30 + 31 + &nbsp;32)<br/> = RESULTADO SOMA COM O SALDO DO FGTS NA TELA DE RESCISÃO&nbsp;


'''9) '''a partir desta versão o nosso Sistema de Folha de Pagamento passa a gerar o arquivo para importação no novo Sistema GRRF - CEF.
<u>CAMPO 29</u> &nbsp;SOMATÓRIO( CAMPO 25 A 28)


Para isso foram criados novos campos na tela de "Parâmetros" de impressão da "GRFC", agora "GRFC / GRRF", em "Relatórios / Recolhimentos".
<u>CAMPO 30</u> MÊS ANTERIOR À RESCISÃO


Entre os novos campos temos:
FGTS DO MÊS ANTERIOR


'''a)''' nova opção de "Formulário / Opção" com a inclusão da opção "Disquete (GRRF)".
<u>CAMPO 31</u> MÊS DE RESCISÃO


Continuam as opções de "Em Branco" e "Listagem" até que a CEF venha a definir a sua extinção em papel.
(Campo 26 X 8,0%)


'''b)''' "Destino", com o objetivo de informar o local de geração do arquivo a ser importado posteriormente pelo Sistema GRRF - CEF.
<u>CAMPO 32</u> AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br/> (Campo&nbsp;27 X 8,0%)


'''c)''' "Responsável / Contato" para informações do responsável pela geração do arquivo.
<u>CAMPO 33</u> MULTA RESCISÓRIA&nbsp;<br/> (Campo&nbsp;28 X 40%) (40% desde 01/2020)


São os mesmos dados do "SEFIP - FGTS", ou seja, alterando na GRRF altera também no SEFIP, e vice-versa.
<u>CAMPO 34</u> TOTAL A RECOLHER&nbsp;<br/> (Soma dos campos 30 ao 33)
 
'''10)''' A GRFC "em papel" será extinta, em data ainda a ser fixada pela CEF.
 
'''11)''' O Sistema da GRFC Eletrônica só permite sua instalação em micros que já possuam a Conectividade Social instalada.
 
'''12)''' o campo de "Descrição do Aviso" da tela de Rescisão do Movimento, tem que ser obrigatoriamente preenchido com uma das 3 opções abaixo:
 
&nbsp; &nbsp; &nbsp;1-Trabalhado<br/> &nbsp; &nbsp; &nbsp;2-Indenizado<br/> &nbsp; &nbsp; &nbsp;3-Ausência/Dispensa
 
Obs.: os numerais acima (1, 2 ou 3) também fazem parte da Descrição, portanto não pode ser aviso "Trabalhado", e sim "1-Trabalhado".
 
 
 
== Como Gerar ==
 
Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite&nbsp;o cálculo referente a "Rescisão", este procedimento é realizado em:'''Principal >Cálculos.'''
 
Em seguida, solicite a geração da GRRF em >'''Relatórios >&nbsp;Relatórios de Demissão > FGTS - GRRF(Multa Rescisória)'''
 
'''OBS: '''A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato.
 
Com relação relação ao aviso tipo de aviso, os tipos 1 e 3, nao são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde é&nbsp;informado pelo aviso: 2 - Indenizado.


== Erros ==
== Erros ==
*&nbsp;


=== '''Erro 377''' ===
=== '''Erro 377''' ===
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A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para '''Alterar'''&nbsp;e em seguida '''Salvar'''.
A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para '''Alterar'''&nbsp;e em seguida '''Salvar'''.


Após este procedimento, basta fazer o '''Fechamento'''&nbsp;que o erro desaparece.
Após este procedimento, basta fazer o <u>''Fechamento''</u> que o erro desaparece.
 
&nbsp;
 
=== '''Erro no Código de Saque/Código de Movimentação (Acordo Trabalhista)''' ===
 
Os códigos Gfip I5 e Saque 05


[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]
[[Category:Folha de Pagamento]] [[Category:Funcionalidades Folha de Pagamento]]

Edição atual tal como às 11h38min de 4 de maio de 2021

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, destinada a todos que têm direito à retirada do FGTS, a GRRF é o documento que permite ao funcionário retirar o dinheiro do seu fundo de garantia e os valores pagos em caso de desligamento.

Como Gerar

Após o lançamento da Rescisão Contratual do funcionário, solicite o cálculo referente a Rescisão, este procedimento é realizado em Principal ➜ Cálculos e marque a opção Rescisão Contratual. Em seguida, solicite a geração da GRRF em Relatórios ➜ Relatórios de Demissão ➜ FGTS - GRRF(Multa Rescisória).

Preencha as informações solicitadas, na opção Formulário/Opção assinale a opção Disquete(GRRF), e no campo  destino informe C:\GRRF.RE para gerar no C: ,caso o seu Windows tenha alguma permissão para gravar dados no C: , crie uma pasta no C: por exemplo Multa ou outro nome desejado e altere o destino para : C:\MULTA\GRRF.RE
 

OBS.: A GRRF só é gerada para Rescisões por Dispensa sem justa Causa e/ou Término de Contrato (TP2)

Para funcionários com mais de  ano os tipos de aviso 1 e 3, não são aceitos pela GRRF, isto devido a Lei dos 3 dias a cada ano trabalhado, onde de ser informado o tipo de aviso: 2 - Indenizado.

 

Apuração da GRRF (Cálculo)

CAMPO 25 MÊS ANTERIOR À RESCISÃO 
REMUNERAÇÃO  DO MÊS ANTERIOR

CAMPO 26 MÊS DE RESCISÃO
VERBAS QUE INCIDEM FGTS NO MÊS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
(Salário Bruto + verbas do mês + 13ª salário proporcional) Quando houver verba 018 e 020 também será somado.

  • Descontar verba 552, caso haja.
  • Descontar verba 508.
  • Descontar Verba 531.

CAMPO 27 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
VALOR DO AVISO PRÉVIO + 13º SALÁRIO INDENIZADO .

CAMPO 28 SALDO PARA FINS  RESCISÓRIOS 
(Campo 30 + 31 +  32)
= RESULTADO SOMA COM O SALDO DO FGTS NA TELA DE RESCISÃO 

CAMPO 29  SOMATÓRIO( CAMPO 25 A 28)

CAMPO 30 MÊS ANTERIOR À RESCISÃO

FGTS DO MÊS ANTERIOR

CAMPO 31 MÊS DE RESCISÃO

(Campo 26 X 8,0%)

CAMPO 32 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
(Campo 27 X 8,0%)

CAMPO 33 MULTA RESCISÓRIA 
(Campo 28 X 40%) (40% desde 01/2020)

CAMPO 34 TOTAL A RECOLHER 
(Soma dos campos 30 ao 33)

Erros

Erro 377

O tamanho do registro ultrapassou o tamanho máximo definido no layout do arquivo rescisório (500 posições).

A nova versão da GRRF está com um Bug, para resolve-lo após a importação do arquivo, o usuário deve entrar na ficha do funcionário, solicitar para Alterar e em seguida Salvar.

Após este procedimento, basta fazer o Fechamento que o erro desaparece.

 

Erro no Código de Saque/Código de Movimentação (Acordo Trabalhista)

Os códigos Gfip I5 e Saque 05