Mudanças entre as edições de "EFD REINF SPED"
Linha 23: | Linha 23: | ||
*'''[http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226 Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017]''' — Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). | *'''[http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226 Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017]''' — Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). | ||
| |||
= '''Quem está obrigado?''' = | |||
De acordo com o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: | |||
Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. | |||
Pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). | |||
Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. | |||
Adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008; | |||
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente; | |||
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. | |||
| |||
= '''Prazo/Obrigatoriedadade''' = | |||
Obrigatoriedade do envio das informações para o EFD Reinf por grupo | |||
*'''1° Grupo'''''Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, vigente à época, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). | |||
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. | |||
*'''2° Grupo''' Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigente à época, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I. | |||
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 Introdução ao EFD Reinf PÁG 08 | |||
*'''3° Grupo''' Compreende os obrigados não pertencentes aos 1º, 2º e 4º grupos | |||
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021 | |||
*'''4° Grupo '''Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época. | |||
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022. | |||
= '''DCTF WEB''' = | = '''DCTF WEB''' = |
Edição das 15h55min de 20 de maio de 2021
O que é REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Lei
- Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 — Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Quem está obrigado?
De acordo com o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Prazo/Obrigatoriedadade
Obrigatoriedade do envio das informações para o EFD Reinf por grupo
- 1° GrupoCompreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, vigente à época, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
- 2° Grupo Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigente à época, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I.
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 Introdução ao EFD Reinf PÁG 08
- 3° Grupo Compreende os obrigados não pertencentes aos 1º, 2º e 4º grupos
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021
- 4° Grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época.
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
DCTF WEB
A DCTF Web será a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gerará a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente terá a finalidade de emitir apenas a GPS, mas no projeto, já está previsto gerar também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
Integração / Aproveitamento de Dados
O software do REINF se comunica diretamente com o software da Escrita Fiscal, uma vez que a INTEGRAÇÃO seja realizada, porém para isto deverá ser realizado o seguinte procedimento:
Acesse o software do REINF, opção: Principal / Escritório Contábil, e clique sobre o ícone da Escrita Fiscal - EF para realizar a comunicação dos bancos de dados.
Uma vez que o sistema for integrado com o sistema da Escrita Fiscal, as empresas serão importadas automaticamente quando o usuário clicar no botão: W no canto superior da tela.
Obs..: Quanto aos lançamentos referentes as notas fiscais escriturados na Escrita Fiscal, o REINF apenas importará os documentos que constarem "RETENÇÃO de INSS."
Passo a Passo
1 – Principal / Escritório Contábil
Tela de cadastramento do escritório Contábil responsável pelas empresas no EFD-Reinf.
2 - Principal / Empresas – aba: REINF
Tela de cadastramento da empresa, o qual irá gerar o arquivo ao EFD-Reinf;
Para os casos onde o usuário realizou a integração entre sistemas, clique no botão "W", para que o sistema puxe as informações cadastrais da empresa.
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no eventoR-1000, a empresa deverá reenviá-lo para atualizar as informações prestadas anteriormente. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
Botão: Vincular Outros Sistemas
Opção para realizar a CONEXÃO entre a Escrita Fiscal
Ambiente
1: Produção - Validade;
2: Homologação - “Produção Restrita” .
Registro
- Inclusão - Primeira remessa de envio ao EFD-Reinf;
- Alteração - Opção utilizada para os casos de alterações /retificações do arquivo Original; Exclusão = Para os casos onde o usuário, queira excluir o que já foi anteriormente enviado via arquivo original. Vale ressaltar que o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO do evento R1000 para transmissão cadastro do contribuinte. Esta opção uma vez utilizada excluirá TODOS os eventos já enviados anteriormente referente a esta empresa;
- Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM;
- Validação - Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data inicial de implantação da EFD Reinf, no formato AAAA-MM;
- Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Se informado, deve estar no formato AAAA-MM e ser um período igual ou posterior a {ini Valid};
Nova Validade
- Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir.
- Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir.
- Botão - Excluir Base Homologação
Obs..: Ao clicar nesta opção, se utilizada o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO a ser transmitido ao EFD-Reinf. Vale ressaltar que este arquivo é gerado para o ambiente de homologação/produção restrita.
Cadastro
Classificação Tributária> Preencher com o código correspondente a classificação tributária do contribuinte, conforme a tabela 8. Deve ser utilizado um código de acordo com a tabela 8. Os códigos (21) e (22) somente podem ser utilizados se o “TpInsc”, for igual a (2). Para os demais códigos, “TpInsc” deve ser igual a (1).
Escrituração Contábil – ECD> Indicativo da Obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.
Indicativo de Desoneração da Folha – CPRB> Indicação da Desoneração da Folha de pagamento
Existência de acordo internacional de Multa> Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. Só pode ser igual a (1) se a classificação tributária for igual a (60), valores válidos (0,1)
Situação da Pessoa Jurídica> Indicativo da situação da pessoa Jurídica
Ente Federativo Responsável – EFR
É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB.
Órgão Público é o ente Federativo Responsável - CNPJ> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
CNPJ> CNPJ do ente Federativo Responsável – EFR.
Código Padrão – Será utilizado quando não for preenchido no lançamento
Obs: Estes campos só serão utilizados, caso o mesmo não tenha sido preenchido diretamente no lançamento, verificar necessidade.
R2010 – Indicador Obra>
CPRB>
Tipo de Serviço>
R2020 – Indicador da Obra>
Tipo de Serviço>
Responsável pelas Informações
CPF/Nome/Telefone/Celular e E-mail – Informações pessoais do RESPONSÁVEL pelo envio das informações ao EFD-Reinf
3 - Principal / Participantes
Tela de cadastramento das informações referentes aos dados cadastrais dos clientes/participantes dos documentos fiscais.
Uma vez que o sistema for integrado com o sistema da Escrita Fiscal, os clientes/participantes serão importados automaticamente quando o usuário clicar no botão: W no canto superior da tela.
4- Principal /(R-1070) – Processos Administrativos / Judiciais
No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.
Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.
Evento
Inclusão>Inclusão do evento.
Alteração> Em casos de alterações/retificações do evento.
Exclusão> Exclusão do evento já enviado anteriormente a REINF.
Inicio> Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Término> Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Nova Validade
Inicio> Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Termino> Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Processo Tipo de Processo – Nº do processo> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
O número do processo judicial deverá seguir a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO e efetuar as validações conforme a tabela de Regra de Validação – Anexo II do leiaute da EFD-REINF - item “REGRA_VALIDA_NR_PROC_JUD”.
Já, no caso de processo administrativo, deverá seguir a estrutura 00000.000000/0000-00 e efetuar as validações conforme a tabela de Regra de Validação – Anexo II do leiaute da EFD-REINF - item “REGRA_VALIDA_NR_PROC_ADM”.
'Indicativo da autoria da ação Judicial> 'Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
'Indicativo de suspensão da exigibilidade Código> 'Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma.
'Data da Decisão – Depósito Integral> 'Data da decisão da sentença ou despacho administrativo. Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
'Código do município - UF> 'Pressionar a tecla F2 para obter HELP, informando a UF referente a seção judiciária.
'Código de identificação da vara> 'Código de identificação da vara
5 - Principal /(R-2010) – Serviços Tomados
Registro
Período> Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o me corrente.
Arquivo> Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
Recibo> Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
Estabelecimento
Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Prestador de Serviços mediante cessão de mão de obra empreitada
CNPJ> Preencher com o CNPJ do prestador.
CPRB> Indicativo se o prestador é contribuinte da contribuição previdenciária sobre receita(CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para3,5% na retenção contribuição previdenciária.
Valor bruto>Bs.Calc. Retenção>Valor Retenção> Valor Adic.Retenção> Vlr Retenção Princ> Vlr Ret Princ Adic> Informações referentes as retenções.
Botão: Notas Fiscais
Nº> Número da Nota Fiscal
Serie> Série da Nota Fiscal
Data de emissão> Data de emissão da Nota Fiscal
Valor bruto> Valor da Nota Fiscal
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária.
Tipo de processo – Nº do processo>Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070)
Código do indicativo de suspensão> Código de indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões foram diferentes para cada uma.
Valor Principal> Valor da retenção da contribuição previdenciária principal que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou Judicial
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária (Adicional)
Tipo de processo – Nº do processo>Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070)
Código do indicativo de suspensão> suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões foram diferentes para cada uma.
Valor Principal> Valor da retenção da contribuição previdenciária principal que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou Judicial
6 - Principal /(R-2020) – Serviços Prestados
Registro
Período> Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o me corrente.
Arquivo> Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
Recibo> Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
Estabelecimento
Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Estabelecimento – Prestador de Serviços
Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil> Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil
Inscrição do Estabelecimento> Indicar o código de inscrição do Tomador
Valor bruto>Bs.Calc. Retenção>Valor Retenção> Valor Adic.Retenção> Vlr Retenção Princ> Vlr Ret Princ Adic> Informações referentes as retenções.
Botão: Notas Fiscais
Nº> Número da Nota Fiscal
Serie> Série da Nota Fiscal
Data de emissão> Data de emissão da Nota Fiscal
Valor bruto> Valor da Nota Fiscal
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária.
Tipo de processo – Nº do processo>Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070)
Código do indicativo de suspensão> Código de indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões foram diferentes para cada uma.
Valor Principal> Valor da retenção da contribuição previdenciária principal que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou Judicial
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária (Adicional)
Tipo de processo – Nº do processo>Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070)
Código do indicativo de suspensão> suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões foram diferentes para cada uma.
Valor Principal> Valor da retenção da contribuição previdenciária principal que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou Judicial
7 - Principal /(R-2050) – Produtor rural PJ / Agroindústria
Registro
Período> Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o mês corrente.
Arquivo> Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
Recibo> Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
Inscrição do Estabelecimento> Indicar o código de inscrição do Tomador
Indicativo de comercialização – Valor Total> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Receita bruta>Cotr.Prev.>GILRAT>SENAR>Contr.Prev.Susp>GILRAT Susp>SENAR SUS> > Informações referentes as retenções.
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária
Tipo de processo – Nº do Processo> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Código do indicativo da Suspensão> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões foram diferentes para cada uma.
Valor Contribuição> Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa. Preenchimento obrigatório se o valor RAT Susp. E valor Senar Susp., não tiverem sido preenchidos.
Valor Rat> Valor da contribuição para Gilrat com exigibilidade suspensa. Preenchimento obrigatório se o valor CP Susp. E valor RAT Susp., não tiverem sido preenchidos.
Valor Senar> Valor da contribuição para Senar com exigibilidade suspensa. Preenchimento obrigatório se o valor CP Susp. E valor RAT Susp., não tiverem sido preenchidos
8 - Principal /(R-2060) – Contribuição Previdenciária – CPRB
* Desoneração da Folha de Pagamento
Período> Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o mês corrente.
Arquivo> Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
Recibo> Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
Estabelecimento
Inscrição do Estabelecimento> Indicar o código de inscrição do Tomador.
Receita Bruta> Valor da Receita Bruta Total do estabelecimento período
Contr. Prev.> Valor total da contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta apurada pelo Estabelecimento no período. Deve ser igual a totalização do campo Vlr. CPRBapur do grupo Tipo Cod
Contr. Prev. Susp> Valor da contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa
Botão: Atividade Econômica
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária
Tipo de Processo Nº do Processo>
Valor da Contribuição>
Código do indicativo da Suspensão>
9 - Principal /(R-2070) – Retenções na Fonte – IR,CSLL,PIS e COFINS
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF - constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
10 - Principal /(R-2098) – Reabertura dos Eventos Periódicos
Essa tela deve ser utilizada quando for necessário "reabrir" algum mês já encerrado, neste caso basta incluir e informar o período que deseja reabrir.
11 - Principal /(R-2099) - Fechamento dos Eventos Periódicos
Nesta tela constarão todos os eventos de acordo com a ordem de inclusão, assinale o evento desejado clique em Transmitir e em seguida Consultar.
Obs.: Caso deseje excluir os eventos que estão com erro e sem protocolo, clique no botão Excluir Registros Protocolo.
12 -Transmissão/Recepção dos Arquivos – F12
- Transmitir - Transmiti o arquivo selecionado ao REINF
- Consultar - Clique para obter resposta do REINF trazendo o RECIBO do envio.
- Abrir arquivo - Abrir o arquivo no formato XML para leitura do arquivo.
- Sincronizar - Atualização da tela para sincronismo dos registros.
- Excluir Registros Protocolos - Exclui TODOS os registros SEM protocolos
13 - LOG de Retorno
Opção disponivel para consultar TODOS os arquivos já transmitidos que possuem RECIBO e PROTOCOLO.
Nesta o usuário poderá solicitar a visualização do arquivo no formato "XML" clicando em: Abrir Arquivo.
14 - Perguntas Respostas
Para maiores esclarecimentos e/ou dúvidas sobre o assunto, orientamos a consultar o seguinte LINK: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497