Mudanças entre as edições de "EFD REINF SPED"
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Este '''evento''' se destina a informar o encerramento da transmissão dos '''eventos''' periódicos na EFD-'''Reinf''', no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos''''''R-2010 a R-2070.''' | Este '''evento''' se destina a informar o encerramento da transmissão dos '''eventos''' periódicos na EFD-'''Reinf''', no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos''''''R-2010 a R-2070.''''' | ||
A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. | A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. | ||
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#'''Sincronizar - '''Atualização da tela para sincronismo dos registros. | #'''Sincronizar - '''Atualização da tela para sincronismo dos registros. | ||
#'''Excluir Registros Protocolos - ''' Exclui TODOS os registros SEM protocolos | #'''Excluir Registros Protocolos - ''' Exclui TODOS os registros SEM protocolos | ||
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*R-2070 - Após a transmissão é gerado apenas o '''RECIBO '''deste registro. | *R-2070 - Após a transmissão é gerado apenas o '''RECIBO '''deste registro. | ||
*R-2098 - Após a transmissão é gerado apenas o '''RECIBO '''deste registro. | *R-2098 - Após a transmissão é gerado apenas o '''RECIBO '''deste registro. | ||
*R-2099 - Após a transmissão é gerado apenas o '''PROTOCOLO '''deste registro. | *R-2099 - Após a transmissão é gerado apenas o '''PROTOCOLO '''deste registro. | ||
= '''14 - Matriz x Filial''' = | = '''14 - Matriz x Filial''' = | ||
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*Registro R-2050: Comercialização da produção por produtor rural PJ e agroindústria | *Registro R-2050: Comercialização da produção por produtor rural PJ e agroindústria | ||
*Registro R-2060: Contribuição previdenciária sobre a receita bruta | *Registro R-2060: Contribuição previdenciária sobre a receita bruta | ||
*Registro R-3010: Receita de espetáculo desportivo | *Registro R-3010: Receita de espetáculo desportivo | ||
= '''15 - Empresa SEM Movimento''' = | = '''15 - Empresa SEM Movimento''' = | ||
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= '''<span style="color:#000000;">19 - Como solucionar os erros no software do REINF</span>''' = | = '''<span style="color:#000000;">19 - Como solucionar os erros no software do REINF</span>''' = | ||
[[Category:EFD REINF SPED]] [[Category:Cadastros Reinf]] |
Edição atual tal como às 09h43min de 22 de junho de 2021
O que é REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Lei
- Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Quem está obrigado?
De acordo com o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Grupos de obrigatoriedade
Obrigatoriedade do envio das informações para o EFD Reinf por grupo
- 1° Grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, vigente à época, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
- 2° Grupo Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigente à época, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I.
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 Introdução ao EFD Reinf PÁG 08
- 3° Grupo Compreende os obrigados não pertencentes aos 1º, 2º e 4º grupos
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021
- 4° Grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época.
Data do início da obrigatoriedade: A partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
Prazo
O REINF deve ser entregue/trasmitido mensalmentente até o dia 15 do mês seguinte à escrituração.
Para as entidades desportivas tÊm dois dias utéis para a entregar o REINF após a realização do evento.
Nota: Já as empresas sem movimento, o prazo para a entrega será na primeira competência sem fatos gerados. Se você permanecer nessa situação nos anos seguintes, a empresa
deverá realizar a entrega no prazo da competência de janeiro de cada ano.
DCTF WEB
A DCTF Web será a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gerará a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente terá a finalidade de emitir apenas a GPS, mas no projeto, já está previsto gerar também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 em seu art. 8° a DCTFWeb deverá ser elaborada de acordo com as informações prestadas pelo eSocial e pelo EFD Reinf. Veja trecho do artigo, supracitado, que trata do tema: "A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)."
Ordem Eventos
R-1000
R-1070 (Se tiver)
R-2055 R-2030 R-2040 R-2010 R-2020 R-2050
R-2099 (Fechamento)
R-2098 (Caso queira reabrir o movimento)
Integração / Aproveitamento de Dados
O software do REINF se comunica diretamente com o software da Escrita Fiscal, uma vez que a INTEGRAÇÃO seja realizada, porém para isto deverá ser realizado o seguinte procedimento:
Acesse o software do REINF, opção: Principal / Escritório Contábil, e clique sobre o ícone da Escrita Fiscal - EF para realizar a comunicação dos bancos de dados.
Uma vez que o sistema for integrado com o sistema da Escrita Fiscal, as empresas serão importadas automaticamente quando o usuário clicar no botão: " W " no canto superior da tela.
Obs..: Quanto aos lançamentos referentes as notas fiscais escriturados na Escrita Fiscal, o REINF apenas importará os documentos que constarem"RETENÇÃO de INSS."
Certificado Digital
Como qualquer geração, é imprescidivel que o usuário obtenha um certificado digital para o envio dos registros ao portal do e-CAC.
Para informar o certificado digtal no software do REINF, acesse a opção: Principal / Empresas, aba: Empresa campo: "certificado digital", onde basta selecionar o certificado no campo.
Cadastramento no Software
1 – Principal / Escritório Contábil
Tela de cadastramento do escritório Contábil responsável pelas empresas no EFD-Reinf.
Deverá ser preenchido as informações básicas do escritório de forma correta e minusciosa.
2 - Principal / Empresas/(R-1000)
Tela de cadastramento da empresa, o qual irá gerar o arquivo ao EFD-Reinf;
Para os casos onde o usuário realizou a integração entre o sistema da Escrita Fiscal, basta clicar no botão " W ", para que o sistema puxe as informações cadastrais da empresa.
As informações das empresas são enviadas através do registro R-1000 (Tabela inicial), e só deve ser enviado uma única vez.
Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, a empresa deverá reenviá-lo para atualizar as informações prestadas anteriormente.
A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.
Considerações dos campos:
- Vincular Outros Sistemas - Opção para realizar a CONEXÃO entre a Escrita Fiscal
- Ambiente
1: Produção - Validade;
2: Homologação - “Produção Restrita” .
Registro
- Inclusão - Primeira remessa de envio ao EFD-Reinf;
- Alteração - Opção utilizada para os casos de alterações /retificações do arquivo Original; Exclusão = Para os casos onde o usuário, queira excluir o que já foi anteriormente enviado via arquivo original. Vale ressaltar que o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO do evento R1000 para transmissão cadastro do contribuinte. Esta opção uma vez utilizada excluirá TODOS os eventos já enviados anteriormente referente a esta empresa;
- Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM;
- Validação - Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data inicial de implantação da EFD Reinf, no formato AAAA-MM;
- Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Se informado, deve estar no formato AAAA-MM e ser um período igual ou posterior a {ini Valid};
Nova Validade
- Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir.
- Término - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Deve ser uma data informada anteriormente no registro que se pretende alterar ou excluir.
- Botão - Excluir Base Homologação
Obs..: Ao clicar nesta opção, se utilizada o sistema gera automaticamente um arquivo de EXCLUSÃO a ser transmitido ao EFD-Reinf. Vale ressaltar que este arquivo é gerado para o ambiente de homologação/produção restrita.
Cadastro
Classificação Tributária> Preencher com o código correspondente a classificação tributária do contribuinte, conforme a tabela 8. Deve ser utilizado um código de acordo com a tabela 8. Os códigos (21) e (22) somente podem ser utilizados se o “TpInsc”, for igual a (2). Para os demais códigos, “TpInsc” deve ser igual a (1).
Escrituração Contábil – ECD> Indicativo da Obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.
Indicativo de Desoneração da Folha – CPRB> Indicação da Desoneração da Folha de pagamento
Existência de acordo internacional de Multa> Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. Só pode ser igual a (1) se a classificação tributária for igual a (60), valores válidos (0,1)
Situação da Pessoa Jurídica> Indicativo da situação da pessoa Jurídica
Ente Federativo Responsável – EFR
É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção(descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB.
Órgão Público é o ente Federativo Responsável - CNPJ> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
CNPJ> CNPJ do ente Federativo Responsável – EFR.
Código Padrão – Será utilizado quando não for preenchido no lançamento
Obs: Estes campos só serão utilizados, caso o mesmo não tenha sido preenchido diretamente no lançamento, verificar necessidade.
Responsável pelas Informações
CPF/Nome/Telefone/Celular e E-mail – Informações pessoais do RESPONSÁVEL pelo envio das informações ao EFD-Reinf
3 - Principal / Participantes
Tela de cadastramento das informações referentes aos dados cadastrais dos "clientes/participantes" dos documentos fiscais.
Uma vez que for integrado com o sistema da Escrita Fiscal, os "clientes/participantes" serão importados automaticamente quando o usuário clicar no botão: " W " localizado no canto superior da tela.
4- Principal /(R-1070) – Processos Administrativos / Judiciais
No evento R-1070 devem ser informados todos os processos administrativos e/ou judiciais que tenham relação com os tributos declarados; sejam da empresa, de terceiros que representem a empresa, ou de um fornecedor.
Vale ressaltar que caso a empresa tenha mais de um processo dentro do próprio mês, o mesmo deverá ser gerado 1 evento para cada processo para a Receita.
Inclusão - Inclusão do evento.
Alteração - Em casos de alterações/retificações do evento.
Exclusão - Exclusão do evento já enviado anteriormente a REINF.
Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Término - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas no formato AAAA-MM.
- Nova Validade
Inicio - Preencher com o mês e ano de inicio das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Termino - Preencher com o mês e ano do término das informações prestadas no formato AAAA-MM.
Tipo de Processo:
- Administrativo
- Judicial
Quando for selecionado o tipo de processo 2 - Judicial, serão habilitadas as "Informações Complementares", onde deve-se informar a UF da seção Judiciária - Código de identificação da Vara - Código de Município IBGE
Número do processo:
- Deve ser informado o número do processo Administrativo / Judicial.
Indicador Autoria da Ação Judicial:
- Próprio contribuinte
- Outra entidade ou empresa
Código de Serviço:
- Onde deve-se informar o código de serviço a que refere-se o processo Administrativo/Judicial.
De uma forma geral, estes processos Administrativos ou Judiciais, sempre estarão referenciados a serviços como Limpeza, Vigilância, Construção Civil, entre outros. Sendo assim, para que seja possível identificar, se nas notas que serão declaradas no EFD-Reinf, tiveram alguma alteração na apuração dos tributos, deve-se vincular o código deste serviço ao processo.
Data início e Data fim:
Devem ser informadas a data de início e data de fim.
Onde devem ser informadas com o padrão mês e ano, de início e término respectivamente, para validade das informações prestadas no evento.
Informações de suspensão de exigibilidade de tributos
Nesta configuração serão adicionados os dados referentes às decisões correspondentes a cada processo administrativo/judicial.
Data da decisão:
- Preencher com data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
Indicador suspensão da exigibilidade:
- Para processos do tipo “1 – administrativos” serão apresentados, na lista, os códigos: 03, 90 e 92;
- Para processos do tipo “2 – Judiciais” serão apresentados, na lista, os códigos: 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92.
Indicador depósito do montante integral:
- Se o Indicador de Suspensão da Exigibilidade for 02 ou 03 este campo ficará marcado e desabilitado automaticamente. Sendo 90 ficará desabilitado. Nos demais, ficará habilitado para que o usuário marque ou desmarque conforme necessidade.
Código indicativo da suspensão:
- Será preenchido com o código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Ou seja, o cliente deverá informar uma numeração neste campo. Este é obrigatório quando há mais de um tributo selecionado. A orientação é que seja um número sequencial para cada registro.
Tributo:
- Será obrigatória a marcação de, pelo menos, um tributo que terá suspensão de acordo as informações prestadas.
5 - Principal /(R-2010) – Serviços Tomados
O R-2010 é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço tomado.
Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O envio dos eventos periódicos, ocorrerá mensalmente.
Neste grupo são levadas informações de retenção, contribuição previdenciária, etc.
- Período - Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o me corrente.
- Arquivo - Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
- Recibo - Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
Em cadastros> Municipal> Código de Serviço Iss> no campo SPED Reinf preencher o Cód. Serviço
- Cadastro de Códigos de Serviço ISS
Cód.Serviço - Este campo será preenchido com o código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada conforme tabela 06 da EFD Reinf. Essa informação será utilizada na geração do evento R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados)
- Cadastro de Fornecedores
Ao acessar Cadastros > Fornecedores pode-se cadastrar/editar um fornecedor.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB):
Essa informação será utilizada na geração do evento R-2010, deverá ser informado se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária. Deve-se selecionar as opções: Não contribuinte (11%), Contribuinte (3,5%) ou Nenhum.
- Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil:
Os estabelecimentos serão identificados nota a nota através deste campo. Não é obra de construção civil: Esta opção virá marcada como padrão. Selecionando o campo “CNPJ Declarante” será preenchido automaticamente com o CNPJ da empresa selecionada na abertura do movimento.
- Obra de Construção Civil – Empreitada Total:
Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Prestador”.
- Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial:
Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Declarante”. 17 Contrato de Empreitada Parcial é aquele celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material. Contrato de Empreitada Total é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.
- Valores não retidos:
Neste quadro serão demonstrados os valores de Contribuição Previdenciária e Aposentadoria que deixaram de ser retidos devido a algum processo administrativo/Judicial.
6 - Principal /(R-2020) – Serviços Prestados
O evento: R-2020 é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço prestado.
Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O envio dos eventos periódicos, ocorrerá mensalmente. Neste grupo são levadas informações de retenção, contribuição previdenciária, etc.Para que o evento R-2020
Considerações sobre este evento:
- Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil:
Os estabelecimentos serão identificados nota a nota através deste campo. Não é obra de construção civil: Esta opção virá marcada como padrão. Selecionandoa, o campo “CNPJ Declarante” será preenchido automaticamente com o CNPJ da empresa selecionada na abertura do movimento.
- Obra de Construção Civil – Empreitada Total:
Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Prestador”.
- Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial:
Selecionando esta opção deverá ser preenchido o campo “CEI/CNO Declarante”. 17 Contrato de Empreitada Parcial é aquele celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material. Contrato de Empreitada Total é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.
- Valores não retidos:
Neste quadro serão demonstrados os valores de Contribuição Previdenciária e Aposentadoria que deixaram de ser retidos devido a algum processo administrativo/Judicial.
7 - Principal /(R-2050) – Produtor rural PJ / Agroindústria
Trata-se da Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria.
Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural.
O envio dos eventos periódicos, ocorrerá mensalmente. Neste grupo são levadas informações referentes à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica ( retenção, contribuição previdenciária, etc).
Registro
Período - Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o mês corrente.
Arquivo - Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
Recibo - Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
Inscrição do Estabelecimento - Indicar o código de inscrição do Tomador
Indicativo de comercialização – Valor Total> Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Receita bruta>Cotr.Prev.>GILRAT>SENAR>Contr.Prev.Susp>GILRAT Susp>SENAR SUS> > Informações referentes as retenções.
- OGILRAT é o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho.
- O SENAR é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Neste cadastro, basta informar o período e as alíquotas (exemplo: 10%). Estas informações serão levadas no evento R-2050.
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária
Tipo de processo – Nº do Processo - Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
Código do indicativo da Suspensão - Pressionar a tecla F2 para obter HELP.
suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões foram diferentes para cada uma.
Valor Contribuição - Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa. Preenchimento obrigatório se o valor RAT Susp. E valor Senar Susp., não tiverem sido preenchidos.
Valor Rat - Valor da contribuição para Gilrat com exigibilidade suspensa. Preenchimento obrigatório se o valor CP Susp. E valor RAT Susp., não tiverem sido preenchidos.
Valor Senar - Valor da contribuição para Senar com exigibilidade suspensa. Preenchimento obrigatório se o valor CP Susp. E valor RAT Susp., não tiverem sido preenchidos
8 - Principal /(R-2060) – Contribuição Previdenciária – CPRB
Trata-se É a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Após o envio da carga inicial, devem ser enviados os eventos periódicos. O evento R-2060 será gerado quando houver a apuração da Contribuição Previdenciária no período de geração.
Neste grupo serão levadas informações de retenções, contribuição previdenciária, etc.
- Desoneração da Folha de Pagamento
Período - Informar o mês/ano de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o mês corrente.
Arquivo - Identificação do ambiente. Se Produção; Produção restrita
Recibo - Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.
- Estabelecimento
Inscrição do Estabelecimento> Indicar o código de inscrição do Tomador.
Receita Bruta - Valor da Receita Bruta Total do estabelecimento período
Contr. Prev. - Valor total da contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta apurada pelo Estabelecimento no período. Deve ser igual a totalização do campo Vlr. CPRBapur do grupo Tipo Cod
Contr. Prev. Susp - Valor da contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa
- Atividade Econômica
Processo relacionado a não retenção de contribuição previdenciária
- Tipo de Processo Nº do Processo
- Valor da Contribuição
- Código do indicativo da Suspensão
9 - Principal /(R-2070) – Retenções na Fonte – IR,CSLL,PIS e COFINS
Evento que compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.
- Este evento, R-2070, não mais existe.
Além do mais, a DIRF não será integralmente substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2019. Sendo assim, o evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, anteriormente denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não está disponível e será substituído por outros eventos que em breve serão publicados. As demais informações previstas nos leiautes atuais serão exigidas dentro do cronograma. Dessa forma, o contribuinte continuará a informar a DIRF.
10 - Principal /(R-2098) – Reabertura dos Eventos Periódicos
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos. Com isso, devemos ressaltar que:
- O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”), após as modificações que motivaram a reabertura.
- Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, a empresa deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.
Sendo assim, utilize esta tela quando for necessário "reabrir" algum mês já encerrado, neste caso basta incluir e informar o período que deseja reabrir.
11 - Principal /(R-2099) - Fechamento dos Eventos Periódicos
Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos'R-2010 a R-2070.
A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência, precisam enviar o R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Como pré-requisito deve-se realizar o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
12 -Transmissão/Recepção dos Arquivos – F12
Nesta tela constarão todos os eventos de acordo com a ordem de inclusão, assinale o evento desejado clique emTransmitir e em seguidaConsultar.
- Transmitir - Transmiti o arquivo selecionado ao REINF
- Consultar - Clique para obter resposta do REINF trazendo o RECIBO do envio.
- Abrir arquivo - Abrir o arquivo no formato XML para leitura do arquivo.
- Sincronizar - Atualização da tela para sincronismo dos registros.
- Excluir Registros Protocolos - Exclui TODOS os registros SEM protocolos
13 - LOG de Retorno - Recibos/Protocolos
Opção disponivel para consultar TODOS os arquivos já transmitidos que possuem RECIBO e PROTOCOLO.
Nesta o usuário poderá solicitar a visualização do arquivo no formato "XML" clicando em: Abrir Arquivo.
- R-1000 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-1070 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2010 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2020 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2050 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2060 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2070 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2098 - Após a transmissão é gerado apenas o RECIBO deste registro.
- R-2099 - Após a transmissão é gerado apenas o PROTOCOLO deste registro.
14 - Matriz x Filial
No casos de empresas Matriz e Filial, o usuário deverá entregar os dados da Matriz e da Filial separadamente, é na DCTF-Web que os débitos são centralizados e cobrados em uma única guia.
Com relação as informações cadastrais e o evento de fechamento, os mesmos são centralizados.
Ou seja registros de abertura e encerramento são centralizados entregues somente com os dados da matriz, os registros das retenções são separados por filial.
Exemplificando:
Existem informações no EFD-Reinf que são apresentadas por filial, e outras informações são apresentadas pelo CNPJ raiz (matriz).
- Registros que devem ser informados apenas pelo CNPJ raiz.
- Registro R-1000: Informações do contribuinte
- Registro R-1070: Tabela de processos administrativos e judiciais
- Registro R-2098: Reabertura dos eventos periódicos (deve ser enviado o número de recibo de do movimento da filial que deseja reabrir)
- Registro R-2099: Fechamento dos eventos periódicos
- Registro R-9000: Exclusão de eventos (deve ser enviado o número de recibo de do movimento da filial que deseja excluir)
Registros que devem ser informados para cada um dos CNPJs da empresa, ou seja, por filial:
- Registro R-2010: Retenção contribuição previdenciária – Serviços tomados
- Registro R-2020: Retenção contribuição previdenciária – Serviços prestados
- Registro R-2030: Recursos recebidos por associação desportiva
- Registro R-2040: Recursos repassados para associação desportiva
- Registro R-2050: Comercialização da produção por produtor rural PJ e agroindústria
- Registro R-2060: Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
- Registro R-3010: Receita de espetáculo desportivo
15 - Empresa SEM Movimento
Se sua empresa não tem movimento nos eventos R-2010,R-2020,R-2030,R-2050 e R-2060, o contribuinte realizará o envio através do evento R-2099, utilizando tanto o certificado A1 quanto o certificado A3. Dessa forma, deve-se preencher com a palavra NÃO todos os campos com as informações de fechamento.
As informações dos eventos enviados pelo REINF já estão disponiveis no site da Receita Federal, sendo assim, os contribuintes poderão consultar as informações dos eventos recebidos via web-service
Nota: As empresas sem movimento, quanto ao prazo para a entrega será na primeira competência sem fatos gerados. Se você permanecer nessa situação nos anos seguintes, a empresa deverá realizar a entrega no prazo da competência de janeiro de cada ano.
Nota: Nos casos de Matriz x Filiais, onde os 2 estabelecimentos (Matriz e Filial) não possuam informações a declarar, deverá ser entregue os eventos R-1000 e R-2099 pela Raiz (Matriz).
16 - Retificações, Alterações e Exclusões
Sobre o ponto de retificações, alterações e exclusões, vou dispor aqui as orientações presentes no manual da receita federal, visto já ser bem completa sobre o assunto.
Segue:
O procedimento de alteração de informações transmitidas relativas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do contribuinte” e “R-1070 – Tabela de processos administrativos /judiciais”, uma vez que essas opções constam no próprio leiaute desses eventos, atrelados à respectiva vigência ou período de validade. Nesses eventos também é possível a exclusão de dados por meio da indicação do período de validade das informações pertinentes.
A alteração ou exclusão das informações constantes nos demais eventos (distintos dos eventos de tabela) é tratada pela EFD-Reinf como procedimento de retificação ou de exclusão, a depender do caso, conforme detalhado nos itens a seguir.
Alteração
Os eventos de tabela - “R-1000 – Informações do contribuinte” e “R1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” - possuem um atributo de vigência ou “período de validade das informações” representado pelos campos {iniValid} e {fimValid}, por meio de um grupo específico para as informações de alteração.
No caso da alteração a ser informada se referir apenas ao período de vigência (validade), as datas {iniValid} e {fimValid}, objeto da alteração, devem ser informadas apenas no grupo {novaValidade}.
Retificações
Com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação.
Por não haver necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculos desportivos (R-3010), as retificações dessas informações são feitas exclusivamente pelo próprio evento.
Exclusões
Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000 - Exclusão de eventos” Introdução ao EFD Reinf PÁG 15 identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo a ser excluído.
Os eventos periódicos relativos a um movimento fechado, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos”, somente podem ser excluídos se for transmitido previamente, o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos eventos periódicos” para o mesmo período de apuração.
Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de Receita de espetáculos desportivos (R-3010), as exclusões das informações desse evento ocorrem exclusivamente com o evento R-2099.
17 - Perguntas Respostas
Para maiores esclarecimentos e/ou dúvidas sobre o assunto, orientamos a consultar o seguinte LINK':' http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
18 - Mensagens de erros REINF
Para identificar os "erros" ocasionados no envio de qualquer registros acesse o seguinte LINK: http://sped.rfb.gov.br/estatico/D3/F2609671D93FFC69ADB29EBBEBB449D364D03F/420390%20-%20EMS-AN-Geral-20190930-Formatado.pdf